Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoola, boa tarde
uma pessoa que recebe aposentadoria , pode abrir uma empresa
ou ser socia sem prejudicar sua aposentadoria. obrigado
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Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoola, boa tarde
uma pessoa que recebe aposentadoria , pode abrir uma empresa
ou ser socia sem prejudicar sua aposentadoria. obrigado
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Luiz,
Somente se o beneficiário está aposentado por invalidez. Caso contrário, não terá problemas com relação a aposentadoria
Rodrigo Aliandro Tancredi
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas,
Escritórios de contabilidade que somente têm contadores como sócios, são considerados Sociedades Uniprofissionais, pois todos exercem a mesma atividade regulamentada. As sociedades uniprofissionais estão desobrigadas de emitir nota fiscal, bem como a entrega da DES, além do o valor do ISS é pago anualmente por um valor fixo, ao contrário das demais sociedades, que pagam ISS sobre o faturamento da PJ.
Ao tentar preencher o requerimento on-line, existe uma opção para indicar se a PJ é equiparada a sociedade profissional, mas o sistema solicita a existência de mais de um sócio, o que obviamente não é o caso do registro como empresário (firma individual).
Gostaria de saber se alguém já teve de registrar uma PJ empresário de contabilidade e como fica esta questão do ISS se será paga sobre faturamento ou como a sociedade uniprofissional e a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal e entrega da DES.
Abraços
Rodrigo
Marcio Wagner Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
rodrigo aliandro, ainda não estou a par da nova lei do empresario individual ltda que começa a vigorar em 08/01/12, mas, hoje nao e possivel registrar como empresario individual nenhuma profissão de clase regulamentada, que tenha concelho proprio, como contador, advogado, engenheiro, etc.....ok.
assim sendo, ou forma-se uma sociedade de contadores, advogados, engenheiros, etc.....ou todo serviço prestado por esses profissionais e de pessoa fisica.
pessoa fisica pode e deve dar nf de serviço, mas, nao paga iss, so o cim ok.
Marcio Wagner Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
a tempo:
aqui em recife pf so paga iss quando da nf ser avulsa ok.
Rodrigo Aliandro Tancredi
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Caro Marcio Wagner,
Obrigado pela resposta. Não sei qual o subsídio legal para sua informação, mas creio que vc precisa revê-la.
O registro em questão já está feito na Junta Comercial, Receita federal e CRC, restando apenas a prefeitura.
Esta possibilidade já foi prevista na última lei do simples LC 103/2006, portanto desde 2007 já existe esta possibilidade.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRodrigo
Boa tarde
Caro colega a questão do ISS e da Nota Fiscal de Serviços deve ser verificado na Prefeitura de sua cidade, pois cada Prefeitura tem uma legislação sobre o ISS, portanto o idel seria vc procurar informações na Prefeitura de São Paulo.
abraço
Luan Costa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeNão averá problema nenhum se o beneficio não for por invalidez! caso contrário pode registrar sem se preucupar amigo!!!
Rodrigo Aliandro Tancredi
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas,
Em consulta realizada na prefeitura de São Paulo obtive a seguinte orientação em relação a esta questão.
A Lei 13701/2003 dispõe sobre o regime de tributação do ISS no município de São Paulo. Não há previsão legal que classifique uma PJ - empresário como uma sociedade profissional, ou seja, a PJ empresário não goza do benefício de não emissão de nota fiscal bem como isenção da escrituração dos livros fiscais e/ou obrigações acessórias (neste caso a extinta DES).
Abraços
Tancredi
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