Renata de Andrade Marciano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A JUCESP - Institui a DARE para recolher taxa de registro (no lugar da GARE), no entanto ela só podera ser paga no mesmo dia em que foi gerada, sendo a mesma vincluada ao processo, não existe DARE Avulsa, portanto se voce não pagar a DARE no mesmo dia em que gerou o processo (cadastro Digial), voce perde o processo tendo que refaze-lo, e se depois que voce pagou a DARE, mas antes de voce dar entrada no processo, voce perceber que digitou algum dado errado no cadastro Digital, voce perde a DARE paga, ou então voce da entrada no processo assim mesmo, e espera ele voltar com exigencia para voce aproveitar a Taxa, se o processo volta com exigencia voce pode aproveitar a taxa, desde que na hora em que voce refizer o Cadastro Digital, voce não clic jamais em DARE, pois se clicar e gerar a DARE, vc não pode aproveita a DARE antiga , e perde a taxa, detalhe impostantissimo a DARE só pode ser paga unica e exclusiamente (pelo menos por enquanto) no banco do Brasil, Voces não acham que isso vai dificultar MUITO a vida do Contador