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Equiparação à industria

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:20

Bom dia

Tenho um cliente que importa equipamentos industriais (portas automatizadas, entre outros)

Essa mesma empresa faz a instalação e manutenção destes equipamentos. Porem, para a instalação, ela é obrigada a comprar materiais (barras de ferro, lampadas, fiação, parafusos, etc) que são tranformadas em acessórios para essas portas.
Alem disso, ela compra de seus clientes as portas usadas, reforma e as revende, completas ou em partes.

O cnae utilizado atualmente é o 4669999 e estamos fazendo uma alteação incluindo os cnaes 4663000 e 3321000.
O regime tributario é o Lucro Presumido.

Entendo que para tranformar esses materias e revende-los, e tambem reformar e revender as portas usadas, devemos fazer a equiparação a industria.

Minhas duvidas:

1 - Qual o procedimento para fazer a equiparação?
2 - Quais alterações essa equiparação pode nos trazer, alem do destaque do IPI (quando for o caso)?

Agradeço desde já.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 21:19

1. Sempre que se compra um produto e é feita qualquer modificação no mesmo, isto é equiparado a indústria (transformação).
2. É necessário fazer a alteração do Contrato Social incluindo todas as atividades que de fato são executadas pela empresa.
3. Quanto as receitas auferidas, deve-se segregá-las para a aplicação dos tributos: vendas (indústria) e serviços.
4. Desta forma, terão que ser contribuintes do ICMS nas vendas e do ISS nos serviços, além os respectivos percentuais dos tributos federais.
5. Se os serviços forem somente para a própria empresa, ou seja, para posterior venda, será apenas indústria.

APARECIDA MOTA

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