Rosenira de Carvalho da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia a todos, gostaria de saber se tem que ter um inventário para encerrar uma empresa onde houve obito de um dos sócios? Obrigaduuu
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Rosenira de Carvalho da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia a todos, gostaria de saber se tem que ter um inventário para encerrar uma empresa onde houve obito de um dos sócios? Obrigaduuu
Luiz José
Emérito , Contador(a)A morte de um dos sócios não é motivo para encerramento da sociedade, porem, a falta de pluralidade de sócios na sociedade, tem que ser reconstituída no prazo 180 dias sob pena de extinção. verique o que reza o contrato social na clausula que fala sobre a saida ou morte de sócios.
Jefferson Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Aproveitando o assunto, tenho um cliente empresário individual o qual faleceu. No entanto, em seu inventário não fizeram constar a sua empresa individual. Ocorre que sua viúva-inventariante, está baixando a empresa, fiz o req. de empresário e anexei as certidões de óbito e casamento, mas a Junta Comercial está exigindo o inventário. Como procedo, vez que no inventário que já foi concluso, não constou a empresa do falecido?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Nesse caso, a inventariante, por intermédio do advogado, deve solicitar a reabaertura do inventário e fazer a inclusão do item faltante.
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia
estou baixando uma sociedade anônima, no qual é composta por pai e filhos. no entanto o presidente (pai) faleceu, ficando assim somente teus filhos na sociedade. a minha duvida é quanto a susseção de cargo, será o filho mais velho que devera assumir a presidencia? ou tanto faz? pois todos tem a mesma porcentagem de quotas de ações. e as quotas do presidente, devem ser divididas igualmente entre seus filhos?
obrigado
Ricardo Venancio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalAproveitando a primeira pergunta deste tópico, estou com um caso parecido, aonde o sócio que representa a empresa perante os Órgãos Públicos faleceu. No Contrato social consta na cláusula de falecimento que a sociedade deverá ser desfeita e caso os herdeiros tenham interessente devem constituir uma nova sociedade. No caso em questão, os herdeiros não tem interesse e solicitam a extinção da sociedade. O Inventário é obrigatório para extinção / baixa da empresa ou uma declaração dos herdeiros serviria?
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Ricardo,
A Junta Comercial somente vai aceitar baixa ou alteração contratual com o respectivo inventário, infelizmente.
Bom trabalho!
Ricardo Venancio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalObrigado Elisabete pelas informações.
Adriana da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Nos processos de encerramento, a assinatura deve sair em nome do inventariante ou em nome do falecido?
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Adriana,
Enquanto se procede o Inventário que culmina com o Formal de Partilha, o Juiz nomeia, geralmente dentre os herdeiros, o Inventariante, que representará o espólio (bens deixados pelo morto). Pelo menos em relação às Alterações/Extinção levadas a arquivamento na Junta Comercial, este é que representará e assinará pelo falecido nos tais atos, obviamente anexando o Alvará que o autoriza, emitido pelo Juiz.
Temos 2 situações: na primeira, o tal Formal não foi ainda concluído, então a "assinatura do falecido", será feita pelo representante do Espólio; na segunda, com o Formal concluído, as cotas que a criatura detinha já devidamente repassadas (herdadas), as assinaturas que deverão constar nos atos de Alteração/Extinção, serão as dos herdeiros das cotas.
Como vc falou em "encerramento", acredito que o tal Formal já tenha sido concluído...
De qualquer modo, acesse o site do DNRC - Serviços do CCivil-Sociedade Ltda-Alteração Contratual, e dê uma olhada.
Recomendações
Adriana da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Jacyara
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Tenho um cliente sócio de uma empresa o qual faleceu em set de 1988. Porém,no inventário não constaram as suas quotas de capital. A advogada reabriu o processo de inventário para inclusão das referidas quotas. Ela está pedindo o Balanço Patrimonial na data do falecimento. A contabilidade era feita em outro escritorio. Não fizeram o Livro Diário. E agora, como posso resolver esta situação? É realmente necessário a apresentação do Balanço na data do falecimento? Já se passaram quase 24 anos...
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