Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCom a entrada em vigor da Lei Complementar 123/2006 ( Super - Simples ), exigem que todas as empresas cadastradas na Junta Comercial e Município e Receita Federal na condição de microempresa ou empresas de pequeno porte, deva acrescentar na sua denominação social a abreviação ME ou EPP.
Os documentos necessário:
01 - CNPJ 2.0 ( Código 220 )
02 - Declaração Simplificada fornecida pela Junta Comercial.
03 - Declaração de ME ou EPP. Arquivada na Junta Comercial. Data 12/05/2000.
04 - DBE - com firma reconhecida
05 - Data do Evento - A data que consta no Declaração de ME arquivada na Junta Comercial. Exemplo 12/05/2000
Duvida :
a) Todos os documentos citados acima terão que ser entregue diretamente no Balcão da Receita Federal do Brasil.
b) Esta correto os passos citados acima para a devida alteração.
Grato
Milton Matos