
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom Dia
No contrato social da empresa há cláusula que na hipótese de falecimento dos sócios os herdeiros ingressarão na sociedade com as cotas a este pertencentes se não houver impedimento legal. Havendo impedimento legal, os valores correspondentes à participação desse cotista serão pagos aos seus herdeiros legais, em 12 parcelas mensais e consecutivas, a partir de 60 dias do ocorrido.
Houve falecimento de um dos sócios a mais de 2 anos, que tem 1% de participação e nada foi feito, a empresa está inativa também, com dividas na RFB e declarações não entregues.
Como devo proceder agora que o outro sócio quer baixar essa empresa?