Tadeu
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAmigos,
Verifiquei que existem tópicos sobre o assunto, mas nenhum me esclareceu.
Estou querendo abrir um escritório de contabilidade e pelo que verifiquei a maioria da participação precisa ser do contador, conforme lei abaixo.
Minha dúvida é a seguinte a participação pode ser feita da seguinte forma:
Contador: 33,4%
Sócio não contador: 33,3%
Sócio não contador: 33,3%
Art. 3° As organizações contábeis constituídas sob a forma de sociedade serão integradas por contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com terceiros.
§ 1° Na associação com terceiros será sempre do contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.
§ 2° Somente será concedido registro cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:
I - os sócios contabilistas estiverem devidamente registrados e em situação regular junto ao CRC;
II - tiver entre seus objetivos atividade contábil;
III - os sócios contabilistas forem detentores da maioria do capital social.
§ 3° A pessoa jurídica poderá participar de sociedade contábil desde que atendidas as condições fixadas nesta resolução