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Baixa de Mei na junta comercial e na receita feder

Antônio Carlos Vieira de Carvalho

Antônio Carlos Vieira de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 23:40

A quinze dias entrei com toda documentação na jucerja junta comercial do RJ e a três dias tive toda documentação devolvida, mais para minha surpresa as duas folhas do documento FCPJ que tirei pela internet com eventos 220 e 257, me foram devolvidos com um pedaço de papel grampeado com as informações.
O PEDIDO FOI INDEFERIDO OU TEM PENDÊNCIAS. PROCURE A RECEITA FEDERAL OU ESTADUAL, CONFORME O CASO.
E em caneta uma escrita bem pequena dizia ( faltou 1º página do DBE ).
Me dirigi até a receita federal e lá uma mulher muito educada gentil e até muito interessada em resolver meu problema, depois de me ouvir e verificar os documentos que eu tinha em mãos na qual me referi a cima.
Mas as informações que ela me passou me deixou um pouco confuso. Pois ela me disse que eu não precisaria ter ido até a junta comercial, era só levar toda documentação para ela ( funcionária da receita federal ) e ela teria dado baixa lá mesmo.
Conclusão, em todos os sites em que pesquisei sobre baixa de MEI obtive informações que deveria primeiramente entrar com as documentações necessárias na jucerja. E fiquei ainda mais confuso quando li em um artigo do fórum, que um EI tinha quase a mesma situação que a minha e uma resposta para ele dizia que ele deveria tirar uma outra documentação do FCPJ com o numero do nire e retornasse a junta comercial. Por isso não sei mais o que fazer , por favor me ajudem.
Agradeço dez de já.
ASS: Antonio Carlos V.

Fabricio Mores Costa

Fabricio Mores Costa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 23 outubro 2011 | 23:41

Olá Antônio

No começo do ano aqui em Curitiba, fiz uma baixa de um MEI, pelo menos por aqui, a baixa foi feita da seguinte forma, primeiro na Junta Comercial como uma empresa individual normal, preenchimento do Requerimento de Empresário, depois de efetuada a baixa na JUCEPAR, foi feita a DASN como situação especial no portal do SIMPLES na área do MEI, depois disso, foi preenchido o DBE e levado a documentação na Receita Federal, onde na mesma hora a pessoa que me atendeu conferiu e efetuou a baixa, mesmo sem o empresário ter pago as guias mensais. Em resumo, o procedimento de baixa é o mesmo de uma empresa individual.

joão marques soares

João Marques Soares

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:27

Boa tarde a todos.

Eu consegui finalizar o MEI na junta comercial e logo depois fiz o pedido de baixa no CNPJ 3.3 , onde fiz o preenchimento de todos os dados enviei e deu tudo certo, mas só que saiu um protocolo de entrega e não saiu o DBE para ser assinado, fui a fundo e fiz uma pesquisa na ajuda do programa do CNPJ 3.3., lá estava escrito que o MEI não tem o DBE só sai o Protocolo de Transmição.

Na tela da pesquisa de protocolo da Receita Federal, o protocolo apresentava a seguinte observação comprarecer a Sefaz, ou seja ir ao Posto Fiscal munido de documentos para fazer o encerramento no Estado, minha pergunta é a seguinte o MEI não tem que ter o DBE é possível finalizar o MEI só com o protocolo de transmição, sem ter que assinar e reconhecer firma?o encerramento do Mei não é sincronizado? vou ter que finalizar a Previdência tambem?... estou totalmente confuso... agradeço desde de já quem poder me dar uma assistência sobre esse assunto.

att,

João

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 16:10

João Marques
Boa tarde

Se a sua inscrição como MEI tem inscrição estadual, não sai o DBE, primeiro vc tem que ir no Posto Fiscal e dar baixa.
É o processo normal de todas as empresas, só sai o DBE na Receita quando vc der entrada na baixa quando a empresa não tem inscrição estadual.

abraço

Anderson Lopes de Lima

Anderson Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 16:40

Bom eu relatei um caso em que eu estou vivenciando no momento, a empresa que estou cancelando é MEI tem IE, e a DBE saiu, a única diferença que não usei o preograma CNPJ 3.3 e sim usei o Online disponível no site da receita.

Agora Colega Osmar aqui na Capital todas as empresas que fiz o encerramento que tinham IE, eu não tive que fazer nda no Posto Fiscal o cancelamento foi feito junto com o cancelamento na Receita Federal, não era pra ser assim já que eles dizem que agora é sincronizado? Ou corro risco de ter cancelado a empresa nos demais orgãos menos na Sefaz?

clóvis verardi

Clóvis Verardi

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:12

Prezados colegas!
Creio que não podemos estar adivinhando de como fazer para dar baixa de uma MEI.
Deve existir um regulamento a ser obedecido pór todos, Junta Comercial e Receita Deferal.
Alguem pode definir claramente se há este regulamento e quais são os quisitos legais?
Clóvis V.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:25

Aqui o procedimento de baixa de uma MEI é normal igual a uma EI, mesmas taxas, mesmo requerimento, mesmo procedimento.

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Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:59

Colegas, vou compartilhar aqui meu problema, fiz a Baixa de MEI na Junta Comercial do meu estado, ocorreu tudo bem, mas agora tenho que baixa-la na Receita Federal, mas sei que se não entregar a DASN-Simei como extinção nao aceitarao meu processo, detalhe é que entro no site do Simples Nacional, area do Simei, para entregar a declaração ref a 2012 pois a baixa foi em 22/02/2012, detalhe é que na Declaração ainda nao aparece o ano 2012 para selecionar e marcar situação especial - Extinção. Como devo proceder ? aguardar ? até quando ? se alguem puder me ajudar ficarei grato

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:05

Olá Clóvis!

Só hoje vi sua mensagem, mas passei por este mesmo dilema. Fui orientado a dar entrada sem a DASN-Simei de extinção e a Receita Federal não fez a exigência.

Tudo foi bem mais tranquilo do que eu imaginava, em menos de 40 dias conclui a baixa na Junta Comercial, Sefaz, RF e prefeitura.

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