
Nailo Locio da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeApelo aos colegas,
Peço aos nobres colegas, a seguinte informação: No contrato social de uma empresa da construção civil, consta que a mesma pode contratar
um técnico responsável pela prestação dos serviços (não sócio) referente ao objeto social da mesma. Porém, não consta qual o artigo
do Código Civil Lei nº 10.406/2002, que dispõe sobre esta decisão
da empresa. Alguém pode me informar este artigo ?
Obrigado,
Naílo Lócio.