Luciano Meira Gaspar
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá pessoal...
Alguém poderia me informar sobre a obridatoriedade de reconhecimento de firma em documento que vão à registro na junta comercial do estado do Rio de Janeiro?
Att,
Luciano
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Luciano Meira Gaspar
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá pessoal...
Alguém poderia me informar sobre a obridatoriedade de reconhecimento de firma em documento que vão à registro na junta comercial do estado do Rio de Janeiro?
Att,
Luciano
Jonas de Assis Matos
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ProjetosPrezado,
Já passei por um problema desses na JUCERJA, embora a Lei 8934 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis, em seu artigo nº 63 dispense o reconhecimento de firma nos atos levados a arquivamento (exceto procuração); a JUCERJA exige tal procedimento.
Abase para tal exigência é a Ordem de Serviço 194
Essa ordem regulamenta a Deliberação 23 do Plenário da JUCERJA
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