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Costituir Empresa de Médicos

Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 12:52

Bom dia, gostaria de saber quais os tramites para constituir uma empresa de serviços médicos que deve prestar serviços ha hospitais, que tipo de CNAE usaria?
alguem poderia postar um modelo de contrato social.

fico grato.

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 17:20

O tipo de contrato é igual, normal para toda constituição.

Segue CNAES

8630501 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630503 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 10:49

Prezado Antonio, bom dia;

Vejo que as administradoras de saude, no Brasil inteiro, estão evitando o vínculo trabalhista com os profissionais, exigindo dos mesmos a constituição de Firmas PJ Ltda. Isso tambem ocorre aqui em Tocantins. Complementando o que disse o colega Marcio Henrrique, aqui utilizei os seguintes CNAES: 8630-5/99 - Atividades de Atenção Ambulatorial não especificadas anteriormente; 8610-1/02 Atividades de Atendimento em Pronto Socorro e Unidades Hospitalares ...
Uma coisa que deve ser vista é onde registrar essa empresa: Cartório ou Junta, por se tratar de Sociedade Civil (médicos) Profisão Regulamentada. Alguns colegas estao registrando na junta e até agora não tiveram problemas. Sucessos;

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 11:44

Boa Adriano, acredito que qto mais completo é melhor.

Lembrando tbm que existe municipio que ira cobrar o registro junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina), por isso verifique se seu municipio ou o contratante irá exigir o CRM jurídico.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 11:55

Muito bem lembrado colega Marcio Henrrique, parbéns pela observação. é que as vezes na correria a gente não abstrai o suficiente:
realmente aqui foi necessário;

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:37

Quero saber se uma pessoa física (médico clinico geral) pode abrir uma firma individual com o cnae 8630-5/02 ( as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares e em postos de saúde pública) para prestar serviços medicos a Preteitura Municipal?E se pode ser tributada como PJ normal?

obrigada

Lucy


Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:20

Olá Lucy, boa tarde;

Entendo que não exista problema algum na constituição de uma empresa individual nas condições especificadas por você; O que pode ocorrer é o que acontece em nosso município, o tomador do serviço (Hospital, Cooperativa, etc. etc) não aceitar firmar contrato com empresas individuais, exigindo então a cosntituição de uma LTDA, isso requer pelo menos duas pessoas. Éssa atitude por parte dos tomadores visa evitar o vínculo empregatício, e assim ficarem livres de férias, 13ª, reclamações trabalhistas, etc);

Mas pelo que entendi o profissional não vai atender em clínica própria né? ele vai atender em outros locais definidos por terceiros, então sugiro os seguintes CNAES 8630-5/99 Atividades de médicos autônomos em unidades hospitalares e consultórios de terceiros; 8610-1/02 atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;

Quanto a tributação, para clínica médica ainda não pode ser enquadrado no simples nacional, então resta o Lucro Presumido ou Lucro Real;

Espero ter ajudado, sucessos.

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:27

Boa tarde Adriano

obrigado pelas informacoes, vc me ajudou sim, agora quanto aos Cnaes existe algum outro que se enquadra a prestacao de servicos medicos a postos de saude?Porque na verdade ela vai prestar servicos so para postos de saudes.

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:12

Olá colegas,
Há um tempo atrás andei pesquisando sobre esse assunto e lembro que troquei uma idéia com um consultor que me disse para tomar cuidado ao constituir a clínica médica individual.
Segundo ele, a Receita considera os rendimentos como se fossem de pessoa física e não jurídica, mesmo tendo CNPJ. A Base legal que o consultor citou na época foi o próprio RIR.

Como eram dois médicos que atuavam no consultório, acabei constituindo uma sociedade com registro na Junta Comercial e a tributação é pelo lucro presumido.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:12

Boa tarde Lucifátima,


Ver a seguir, Parágrafo Único do Artigo 966 do Código Civil, Lei 10.406/2002:


LIVRO II

Do Direito de Empresa

TÍTULO I
Do Empresário

CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


[Código Civil]




Veja também no link a seguir, uma matéria sobre o tema:

http://jus.com.br/revista/texto/12596/a-confusao-entre-pessoa-fisica-e-empresa-individual-para-efeitos-de-habilitacao-tecnica-na-licitacao-a-luz-do-codigo-civil

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:23

Mario

Ja tinha lido esse link ai, e continuo entendendo que posso constituir uma empresa sim,
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Seria isso msm?

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:27

Na verdade Mario esse cliente vai prestar servicos medicos para a prefeitura, entao nos postos de saudes ele vai ter auxilio de enfermeiras, por isso entendo que como ela nao vai atuar sozinha entao o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Me corrige por favor se o meu raciocinio estiver errado.

obrigado

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