x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 755

Representação Comercial

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 outubro 2011 | 00:49

Natália, bom dia.

Apenas complementando/fundamentando a resposta da colega Amanda:

O Art. 150, § 2º-RIR/99, que trata do assunto, se resume no seguinte:

1 - Caso o Representante Comercial registre firma individual, terá seus rendimentos tributados como se de PF fossem, sujeitos à tabela progressiva. E nesse caso, pouco importa se o contribuinte tenha o CNPJ.

2 - Para ser equiparado a PJ, deverá obrigatoriamente registrar-se como LIMITADA.

3 - O registro deve ser na Junta Comercial, pois do contrário (se registrada em cartório, por exemplo), algumas juntas comerciais não efetivam o registro do representante comercial.

Em tese, até pelo custo-benefício, o representante comercial deverá ser sempre registrado como empresa limitada.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CONT CONTABILIDADE

Cont Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:09

Bom dia.

Alguém poderia me informar se representação pode receber NF de consignação?
Creio que só pode de demonstração, amostra grátis, etc.. Pq depois de um tempo eu devolvo as mercadorias.

Digo isso porque não tenho inscrição estadual..

Desde já agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade