
Jenaína Cristina Leivas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioboa tarde.
Estou abrindo uma empresa LTDA, so que um dos socios ja tem outra empresa LTDA(cartorio), vou conseguir incluir essa nova empresa no simples nacional?
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Jenaína Cristina Leivas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioboa tarde.
Estou abrindo uma empresa LTDA, so que um dos socios ja tem outra empresa LTDA(cartorio), vou conseguir incluir essa nova empresa no simples nacional?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Jenaína,
A vedação à inclusão no simples nacional, para sócios ou titulares que já possuem outras empresas, veja os Incisos III a V, do § 4o, do Art. 3°, da LC 123/2006, o transcrevo abaixo.
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Claro que, a atividade da empresa deve-se permitir a inclusão no Simples Nacional.
Att.
Adalberto
Tatiana Basilio
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeO que acontece se os bens de uma empresa ltda não forem suficientes para sanar dívidas junto a receita federal, no momento de falência da organização??
Jenaína Cristina Leivas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioAdalberto José Pereira Junior
Muito obrigada pela informação!!!
Jenaína Cristina Leivas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioTatiana Basilio, boa tarde.
Respondendo a sua pergunta, quando os bens em nome da empresa não são o suficiente, o socio marjoritario tem a penhora do seus bens para pagaemnto de dividas, caso o do socio marjoritario não seja o suficiente vai para o proximo socio.
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