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Abertura de filial - RJ

Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 12:16

Amigos,

Estou precisando abrir uma filial no Rio de Janeiro e a sede é em São Paulo. Gostaria de saber quais os procedimentos para fazer essa abertura.

A empresa é limitada e a atividade é de comércio varejista.

No mais agradeço antecipadamente a ajuda!

Leandro Melo
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 22:20

Leandro,

Veja o que estabelece o DNRC sobre esse assunto:


5.1.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
5.1.2.1 - PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À ABERTURA DA FILIAL
5.1.2.1.1 - Solicitação de proteção ou de pesquisa prévia de nome empresarial
Antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da UF da sede, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial e de TRANSFERÊNCIA, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da UF onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.
Havendo colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta do Estado onde se localiza a sede.
5.1.2.1.2 - Solicitação de Certidão Simplificada à Junta da sede
Quando se tratar de primeira filial na outra UF, por abertura ou por inscrição de transferência, deverá ser requerida à Junta da sede uma Certidão Simplificada onde conste o endereço da filial aberta ou transferida para compor o processo a ser apresentado à Junta Comercial de destino, exceto no caso de constar desse processo o contrato ou instrumento que contenha o contrato consolidado ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada de um desses instrumentos em que se deliberou pela abertura da filial.
5.2.2 - ASPECTO FORMAL
A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.
Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE.
5.2.3 - ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:
a) abertura, alteração e extinção de filial em outra UF
026 – Abertura de filial em outra UF;
5.2.4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS - FCN
Para cada ato de abertura, alteração, transferência ou extinção de filial em outro Estado deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais, cujos dados sejam objeto de cadastramento.
5.2.5 - DADOS OBRIGATÓRIOS
Para ABERTURA
É obrigatória, em relação à filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).
5.2.6 DADOS FACULTATIVOS
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.



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