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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Precisa de capacidade técnica ou técnico?

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Domingo | 13 novembro 2011 | 11:14

Bom dia colegas....

Estou fazendo a abertura de uma empresa que vai exercer as seguintes atividades:

2740-6/02 - fabricação de luminárias e de outros equipamentos de iluminação

2512-8/00 - fabricação de esquadrias de metal

3102-1/00 - fabricação de móveis com predominância de metal

3314-7/99 - manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

3314-7/11 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

A dúvida é: estas duas ultimas atividades de manutenção precisa de pessoa com capacidade técnica ou seja um técnico para exerce-la??


Desde já agradeço a atenção ;;; o/...;)

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 09:31

Prezada Béti, não há necessidade de formação técnica apenas saber desempenhar a função é claro, só devera neste caso se ater a LICENÇA CETEBS, BOMBEIRO e provavelmente por trabalhar com itens elétrico precisara sim de um TECNICO EM ELETRONICA com registro no CREA, isto para o CNAE 2740-6/02 (Consultar junto ao CREA).


Atenciosamente,
Leonardo Mz.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 10:29

Oieeeee Leonardo

Obrigadãoooo...

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)

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