Jo Luiz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEm janeiro de 2012, vou pedir a não opção pelo SIMEI, mas continuarei optante pelo SIMPLES NACIONAL, porque terei mais de um funcionário e o faturamento anual será acima dos R$ 60.000,00 e agora faço as minhas perguntas: como fica o meu documento de constituição, sou pessoa jurídica com a natureza 2135, porém não tenho requerimento de empresário tenho o certificado de microempreendedor individual esse certificado é o meu documento constitutivo? e a tributação conforme o anexo do simples nacional? exemplo: comercio 4% sobre o faturamento? o inss do empresário passar a ser pago na GPS da empresa junto com os outros empregados, com retirada de prólabore e informado na GFIP? faço a DASN? entrego a RAIS? o empresário passsa a ter o direito de aponsentar por tempo de contricuição? e essa empresa fica sem capital social? podendo ficar assim é vantagem ser microempreendedor, depois tirar a opção pelo SIMEI, ser pessoa juridica indentica a um empresário e não constituir a empresa através do Requerimento de empresário onde tem despesas com taxas de registro na junta comercial, contador, etc..., e o microempreendedor não tem despesas nenhuma, não é?