
Estefanele Vieira Franco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal. Alguém sabe me explicar com exemplos, a diferença entre porte e enquadramento de empresa?
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Estefanele Vieira Franco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal. Alguém sabe me explicar com exemplos, a diferença entre porte e enquadramento de empresa?
Lúcio Ferreira Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde Estefanele!
Vai depender do contexto que estão inseridas.
O porte da empresa geralmente é relacionado ao seu faturamento ou em alguns casos ao número de funcionários. Por exemplo: microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).
Enquadramento geralmente é relacionado a um ato legal. As empresas se enquadram em portes. O documento que prova o seu porte também pode ser chamado de enquadramento. Por exemplo: Declaração de enquadramento de ME.
Não sei se eu te ajudei. Como surgiu esta dúvida ?
Atenciosamente,
Lúcio.
Estefanele Vieira Franco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeNa verdade eu estava pesquisando a respeito do tratamento dado, no âmbito trabalhista, a empresas que são lucro real. Tipo, prazos para entrega de gfip, caged, calculo do inss etc...Aí me informaram que o tratamento é o mesmo que as demais empresas recebem, pois o porte não muda o tratamento e sim o enquadramento. Por isso eu queria entender a diferença entre porte e enquadramento.
Seria:
porte: Lucro real, Lucro presumido, simples?
enquadramento: Me, Epp, No?
Lúcio Ferreira Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia Estefanele!
Isto de porte X enquadramento é um problema porque cada um acaba usando de uma forma. Porte e enquadramento são palavras bem abrangentes. De forma simplificada talvez fique mais fácil considerar o seguinte:
Existem regimes tributários federais, estaduais e municipais. O Simples Nacional é um regime tributário unificado (federal, estadual e municipal juntos). Lucro real e lucro presumido são regimes tributários federais.
Uma ME e EPP pode ser do simples, do lucro presumido ou do lucro real.
Eu prefiro usar a palavra regime tributário ao invés de porte. Muita gente usa a palavra porte também para definir ME/EPP. ME/EPP é o enquadramento da empresa de acordo com a Lei Complementar 123 de 2006.
Atenciosamente,
Lúcio.
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