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Preenchimento de FCPJ/QSA para CNPJ

SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:12

Edilene, voce pode só que vc tem que entrar com o evento de alteração de capital pq vai alterar o percentual dos sócios remanescentes, e com o evento 202 caso for mudar o administrador que assina em nome da empresa.

Sirlei Juliana
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:50

Ok, no cso do capital posso manter o mesmo né, somente informar que ta alterando para dar certo o DBE, pois são uma cooperativa, acho que não tem percentual para eles...

Edilene Cristina da Silva
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EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 16:12

Obg Sirlei!

Edilene Cristina da Silva
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Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:36

Gostaria da ajuda dos caros colegas com relação ao preenchimento do DBE de alteração de QSA.


A empresa tem um Capital Social de R$ 81.000,00 dividido em partes iguais para dois sócios. A alteração a ser feita será a saída dos dois sócios atuais e a inclusão de 04 novos sócios com os seguintes percentuais:

Sócio 1 - 50% = R$ 40.500,00
Sócio 2 - 25% = R$ 20.250,00
Sócio 3 - 22,5% = R$ 18.225,00
Sócio 4 - 2,5% = R$ 2.025,00

No campo representante legal coloquei um dos novos sócios e no QSA coloquei os 02 que estão saindo e os 04 que estão sendo admitidos.

Acontece que já transmiti duas vezes o DBE e voltou com os seguintes erros:

- Somatório das participações dos sócios no capital social excede 100%.
- Somatório dos valores de capital social dos sócios é maior que o valor do capital social da empresa.

Agradeço a atenção.

Eliandro Matos
Matos Contabilidade - Morro do Chapéu/BA
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:55

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Caso o capital social na RFB esteja correto (ou incorreto) inclua o evento 247 - Alteração de Capital social e coloque o valor do capital social, isso é um erro antigo do sistema da RFB, que não localiza o valor do capital social da empresa.

Eric Medeiros

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junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:23

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira boa tarde, isto acontece quando a empresa e muito antiga, inclua o evento 247 mesmo que o capital esteja correto,
nao precisa mencionar alteracao de capital no seu contrato. este evento é somente no dbe.



att

junia Meireles
Rocha contabilidade
Pirapora MG

Junia Meireles
Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:56

Eric Pimentel de Medeiros e Junia Meireles.


Fiz o que me orientaram e estou no aguardo. Assim que tiver uma posição posto aqui.


27/06/2016


Prezados, infelizmente o erro persiste.


caso eu mande o código do DBE indeferido poderiam analisar pra mim?

Eliandro Matos
Matos Contabilidade - Morro do Chapéu/BA
Sergio Monteiro

Sergio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:17

Olá Pessoall,

Eu dei entrada na Receita para Pedido de baixa 23.08.2016 do CNPJ e deu indeferido (RFB - Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo)

Foi feito o distrato em cartório na qual consta no mesmo o encerramento da empresa na data de 23.08.2016
O cartório deu o registro em 24.08.2016 microfilmado e tem uma outra data de 30.08.2016 no verso do documento do distrato assinado pelo oficial.

Enfim que data devo colocar no DBE .... Não consigo entender porque a receita indeferiu isso ????????

Desde já agradeço a ajuda de todos

Sergio

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 11:36

Sergio Monteiro ,

Provavelmente foi dia 30/08/2016 que se deu o encerramento;

Deduzo que 23/08 foi assinado o distrato, 24/08 protocolado no cartório e dia 30/08 o encerramento.

Este é o dia que você teria que inserir no DBE.

Qualquer duvida adicional volte postar!

Um grande abraço

Sergio Monteiro

Sergio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 13:33

Olá Decio,

obrigado pela ajuda .... Gostaria de uma certeza maior para novamente não ser deferido ... ou seja alguém que já teve esse problema ..... entendo que a data do distrato dia 23.08 não é pois a mesma foi deferida .. então somente sobre duas datas dia 24.08 (microfilmagem) e dia 30.08 (assinatura do oficial) .... ou será que tem outra data ?????

Obrigado pela ajuda

SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 15:14

Boa tarde, Sergio.

Nunca fiz DBE de distrato registrato em cartório, Mas já fiz vários processados pela Junta comercial e as datas que colocamos no DBE para junta comercial é sempre a mesma da assinatura. Mas acredito que pra você não ter transtornos com seu cliente pergunta primeiro na RECEITA, seria sua melhor opção.

Sirlei Juliana
Lucelene Castro

Lucelene Castro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 15:57

Sergio Monteiro

Boa tarde

Tive algumas experiências aqui com registro em cartório, na etiqueta do cartório geralmente vem a data de prenotação e posteriormente a data do registro, e aqui eu mando a data do REGISTRO nunca a a data de assinatura, se preferir te passo ate o último que fizemos aqui....

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:55

Bom dia pessoal

Tenho uma dúvida, a empresa tem dois sócios e um vai sair

O sócio remanescente (ficará apenas ele por uns 120 dias) é também o responsável pela a empresa junto a RFB.

No DBE devo informar o evento 247 (alteração de capital, o capital continuará o mesmo, mas ficará integralmente para
o sócio remanescente) e o QSA? Ou Somente o QSA?

Agradecendo de antemão!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:57

R. Garcia
Bom dia!

Você deverá informar apenas a alteração de QSA, com a saída de um sócio e a alteração do capital social do outro remanescente.

Se o valor do capital social atual não sofrer qualquer alteração, nenhum evento deverá corresponder a este.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:25

Bom dia Paulo

Tchê, muito obrigado pela sua resposta!

Será exatamente isso! O sócio remanescente que é o responsável junto a RFB, ficará com 100% do atual Capital sem alteração do valor mesmo.

Ele ficará como único sócio dentro do prazo de 180 dias e depois ele decidirá se colocará outro sócio ou transformará a empresa em individual


Então, nas alterações marco apenas " Quadro de Sócios e Administradores - QSA " e nada mais. É isso?

Te agradeço mais vez!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:31

R. Garcia

Exatamente isso, apenas alteração de QSA. Permanecendo a pessoa jurídica sob a natureza Sociedade Empresária Limitada (206-2), sob a forma de sociedade unipessoal, pelo prazo de 180 dias.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:59

Caros colegas, bom dia!
Estou realizando o preenchimento para abertura de empresa do Simples Nacional, natureza jurídica 206-2, e cadastrando o QSA. Uma das sócias é servidora pública e não pode ser cadastrada como Sócia Administradora. Então estou realizando o cadastro de duas sócias, uma sócia, e a outra sócia administradora. Mas aparece a seguinte pendência: Não foi possível o cadastramento dos sócios com esse código para esta natureza jurídica.
Vocês poderiam me ajudar?
Já fizemos cadastros de outras empresas da mesma maneira, e não houve essa pendência.
Aguardo a colaboração de vocês, e antecipo agradecimentos.

fabiola de oliveira almeida

Fabiola de Oliveira Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 10:56

tenho uma empresa na qual não funciona a mais de dez anos, na base de dados do cnpj na consta nenhuma informação de qsa e nem capital. como que faço pra dar baixa na empresa com essa situação?
tentei um alteração de capital e da pessoa física e responsável pelo cnpj não foi em vão.ela esta cancelada no estado e pra reativar pra dar baixa me exigiram documentos que não tem como eu ter pois seria contrato de locação atual .
como devo prosseguir?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 08:53

Bom dia amigos, estou alterando o responsável pelo CNPJ de uma associação, e a data da FCPJ tem que ser a data do registro ok?

E quanto a data de entrada do socio/administrador no QSA, será a data do registro ou a data do mandato dele conforme a ATA DE ELEIÇÃO?

Estou perguntando isso porque eu mandei um DBE alterando o responsável pelo CNPJ e a Receita Federal devolveu com as seguintes informações:

1- Data do evento d FCPJ diferente da data do Registro do ato alterador.

e

2 - Data de entrada do socio/administrador informada no QSA diferente da constante no ato alterador.

Quais datas seriam essas, a de registro ok, mas e a da segunda opção?

Obrigado,

Wilson

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