Alan Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Professor(a)Olá!
Sou servidor público federal e gostaria de abrir uma empresa com um sócio. Tenho ciência do inciso X do Art. 117 da Lei Nº 8.112/90, que diz:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
Está bastante claro que não posso ser gerente, diretor ou administrador da empresa, isto é, não posso responder por ela, no entanto, após pesquisar, primeiramente aqui no fórum e depois na Internet, não consegui delimitar quais seriam as atividades que poderia exercer dentro da empresa.
Suponha que nossa empresa seja de software e que iremos oferecer um programa de computador na área contábil. Na qualidade de sócio, eu poderia participar das atividades de análise de sistemas e de programação do produto em horário diferente do meu expediente? Poderia atuar como vendedor da empresa e oferecer o produto para os escritórios de contabilidade? Em ambos os casos, considere que não recebei salário (chama-se pró-labore?) por estas atividades.
Não sendo possível executar nenhuma das duas atividades acima, minha única relação com a empresa seria a participação nos lucros (ou prejuízos)?
Grato antecipadamente,
Alan