
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia nobres colegas!!
Estou com a seguinte dúvida:
posso fazer a integralizãção ao capital social de um bem hipotecado?
Caso sim,como devo proceder?
Grato.
respostas 1
acessos 5.040
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia nobres colegas!!
Estou com a seguinte dúvida:
posso fazer a integralizãção ao capital social de um bem hipotecado?
Caso sim,como devo proceder?
Grato.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Ronnie
Bom dia
Pelo conceito de hipoteca:
Conceito: direito real de garantia sobre coisa imóvel que se conserva em poder do devedor, tendo o credor o direito de, após o vencimento, penhorar o bem hipotecado e promover a sua venda judicial, preferindo a outros credores, observada a ordem de registro no Cartório de Imóveis.
Efeito da hipoteca: vincula um bem imóvel ao cumprimento e à extinção de uma dívida.
Fonte: Site Rafael de Menezes
Desta forma, considerando que o bem foi dado em garantia a uma divida ele não pode dispor do mesmo para outro a não ser que ele substitua o bem.
Heloisa Motoki
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade