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Integralização de bem hipotecado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:26

Ronnie
Bom dia


Pelo conceito de hipoteca:


Conceito: direito real de garantia sobre coisa imóvel que se conserva em poder do devedor, tendo o credor o direito de, após o vencimento, penhorar o bem hipotecado e promover a sua venda judicial, preferindo a outros credores, observada a ordem de registro no Cartório de Imóveis.

Efeito da hipoteca: vincula um bem imóvel ao cumprimento e à extinção de uma dívida.


Fonte: Site Rafael de Menezes


Desta forma, considerando que o bem foi dado em garantia a uma divida ele não pode dispor do mesmo para outro a não ser que ele substitua o bem.


Heloisa Motoki

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