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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prestação de Serviços Representação

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 19:20

Boa noite Marcia,



Ver a seguir, Inciso XI do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) .

Assim sendo, esta atividade, não pode optar pelo Simples Nacional.


Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:



XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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