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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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doc necessária para dar entrada em órgãos públicos

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 23:12

Mabele, não consegui compreender muito bem a sua dúvida. Dar entrada em que ? é pessoa Jurídica, Física? ja possui o CNPJ?
Para você fazer procedimentos de Constituição, alteração e baixa a empresa ja deve estar registrada no estado (Junta Comercial, Receita Federal, secretaria da fazenda, se for o caso, etc..) para posteriormente fazer registro junto a prefeitura. Para uma melhor explicação, sugiro que reformule sua pergunta.
Obrigado

Aline Araújo Martins Gomes

Aline Araújo Martins Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 16:39

Souza
Boa tarde! Como vai?
Poderia tirar uma dúvida?
Preciso saber quais documentos posso autenticar e quais posso reconhecer firma. Papel timbrado é obrigatório?
Se puder me ajudar, ficarei agradecida.

"O homem bom exige muito de si; o homem mau exige muito dos outros" Confúcio

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