Alan Victor Almeida Araruna
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Caros (as),
Recebi uma daquelas consultas familiares que me deixou perdido. Uma familiar presta serviços de consultoria (relatórios e pareces) na área de Direitos Humanos, mas como autônoma tem encontrado dificuldade de contratação, em razão da carga tributária elevada, o que encarece qualquer serviço a ponto de inviabilizar a consultoria pretendida.
Disse ela que, após consultar um amigo contador/contabilista (não sei ao certo), pretendia abrir uma empresa para diminuir o impacto dessa carga tributária.
O amigo lhe disse que ela poderia abrir uma microempresa e trabalhar de casa, sendo certo que com a empresa ela teria diversas vantagens.
Do ponto de vista jurídico, concordo em parte, pois acredito que por ela prestar serviços de ordem intelectual não conseguirá a enquadração no Simples, e assim inviabilizar as vantagens da micro e pequena empresa.
E do ponto de vista contábil, minhas dúvidas são:
i) a carga tributária será realmente menor do que a de prestação de serviços como autônoma?
ii) vcs acham que ele conseguirá enquadrar a empresa no Simples como ME?
iii) vcs acham que em um edifício residencial de Copacabana/RJ ela conseguirá alvará de funcionamento?
Certo da atenção de vcs, desde já agradeço!