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Alan Victor Almeida Araruna

Alan Victor Almeida Araruna

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 23:12

Caros (as),

Recebi uma daquelas consultas familiares que me deixou perdido. Uma familiar presta serviços de consultoria (relatórios e pareces) na área de Direitos Humanos, mas como autônoma tem encontrado dificuldade de contratação, em razão da carga tributária elevada, o que encarece qualquer serviço a ponto de inviabilizar a consultoria pretendida.

Disse ela que, após consultar um amigo contador/contabilista (não sei ao certo), pretendia abrir uma empresa para diminuir o impacto dessa carga tributária.

O amigo lhe disse que ela poderia abrir uma microempresa e trabalhar de casa, sendo certo que com a empresa ela teria diversas vantagens.

Do ponto de vista jurídico, concordo em parte, pois acredito que por ela prestar serviços de ordem intelectual não conseguirá a enquadração no Simples, e assim inviabilizar as vantagens da micro e pequena empresa.

E do ponto de vista contábil, minhas dúvidas são:

i) a carga tributária será realmente menor do que a de prestação de serviços como autônoma?

ii) vcs acham que ele conseguirá enquadrar a empresa no Simples como ME?

iii) vcs acham que em um edifício residencial de Copacabana/RJ ela conseguirá alvará de funcionamento?

Certo da atenção de vcs, desde já agradeço!








Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 16:56

Alan
Boa tarde

Segue comentarios:

i) a carga tributária será realmente menor do que a de prestação de serviços como autônoma?

A carga tributaria abrindo a empresa costuma ser menor que a de pessoa fisica, em contrapartida ela terá custos como contador, certificação digital (se presumido), etc..

ii) vcs acham que ele conseguirá enquadrar a empresa no Simples como ME?

Como consultoria ela não conseguirá se enquadrar pois se trata de uma atividade impeditiva

iii) vcs acham que em um edifício residencial de Copacabana/RJ ela conseguirá alvará de funcionamento?

Sugiro que consulte diretamente a prefeitura, em são paulo, por exemplo, a pessoa que atua em casa esta dispensado de alvara.

Se ela puder ser empresa é melhor, como firma individual acredito que ela encontrará barreiras em registrar por se tratar de uma atividade de serviços.

Nesses casos uma saida seria ela ter um socio, deixando a responsabilidade da administração com ela e conseguiria registrar, quanto a atividade ela seria impedida de ingressar no simples nacional.

Sugiro que vc faça as contas para verificar as vantagens considerando uma simulação dos calculos como autonomo e como PJ.


Heloisa Motoki

Alan Victor Almeida Araruna

Alan Victor Almeida Araruna

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 17:03

Heloísa,

Muitíssimo obrigado pela atenção!

Já fiz a consulta prévia e ela vai conseguir trabalhar de casa aqui no RJ, através da empresa.

Agora só falta fazer essas contas mesmo e definir...

Alan

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