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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição Matriz e Filial no mesmo instrumento

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:23

Patrícia,

Geralmente nos CSociais depois da cláusula 1ª aparece - como § único - a previsão da abertura, alteração e extinção de filiais:

§ ùnico - Para consecução de seus objetivos sociais a sociedade poderá, a qualquer tempo, criar, alterar e extinguir estabelecimentos filiais, agências ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes ou não capital destacado da matriz.
Cláusula 2ª - A sociedade cria neste ato um estabelecimento Filial sito à Rua ..... que funcionará com as mesmas atividades de matriz.


Pode ser assim.

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