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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade de Estrangeiros

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 16:53

Tenho um caso onde um brasileiro que mora em Portugal quer abrir uma empresa de serviços aqui no Brasil juntamento com um sócio português. Ambos continuarão residindo em Portugal e haverá aqui uma administrador/procurador. Gostaria de saber se neste caso há capital minimo para abrir a empresa, qual seria o valor e os documentos que cada um deve ter para poder abrir a empresa lembrando que, em principio, eles utilizarão um escritório virtual localizado na Av. Paulista. Grata

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 08:46

Bom dia Sandra.


Não existe a exigência de um capital mínimo. Cada quota só não pode ser inferior a R$ 1,00. Determine o capital social baseado no valor que torne viável o início do negócio.

Você terá que passar uma procuração em Portugal para um representante domiciliado no Brasil. Esta mesma procuração precisa ser vistada pelo consulado do Brasil em Portugal, reconhecida a assinatura também lá e traduzida por um tradutor oficial da Junta Comercial daqui. Depois ela é arquivada na Junta Comercial, então é importante fazer vias adicionais.

Neste site terá mais informações: http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/constituicao.htm


Atenciosamente,


Lúcio.

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 09:23

Bom dia Lucio
Sua ajuda foi muito importante para mim.
A minha dúvida em relação ao capital é porque vi num site que a Receita Federal exige um capital minimo de US$ 50.000,00 e que também o sócio estrangeiro deve ter um registro no banco Central para poder enviar o valor do capital. Você sabe algo sobre isso?
Grata mais uma vez
Sandra

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 18 dezembro 2011 | 20:19

Boa noite Sandra.

Esta exigência do capital é quando o estrangeiro quer tirar um visto permanente na condição de investidor. (portal.mte.gov.br)

Este registro no Banco Central é o CADEMP. Você precisa se registrar no CADEMP para declarar o investimento estrangeiro no Brasil. Antes disto para utilizar os serviços do Banco Central vai precisar fazer um credenciamento no SISBACEN. Então fica assim: primeiro SISBACEN, depois CADEMP e então declara a entrada do capital estrangeiro. Talvez o banco já exija que apresente o registro no CADEMP para fazer a entrada do capital aqui. Vale a pena confirmar com antecedência.


Atenciosamente,


Lúcio.

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