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Socio Estrangeiro - Aluguel de Maquinaria

André Luiz Queiroz de Castro

André Luiz Queiroz de Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 07:56

Prezados colegas,

Eu sou contabil formado aí no Brasil e atuei durante 20 anos, a 9 anos estou morando na Espanha e só agora estou tendo a oportunidade de voltar a trabalhar como assessor empresarial. No entanto estou tendo muito dificuldades para ter informações atualizadas sobre este assunto. Estou começando a dar assessoria a empresarios espanhois da área de aluguel de maquinaria para construção que estão interesados em investir neste negócio no Brasil. Gostaria que por gentileza me respondam essas dúvidas:

Nota: quanto eu escrevo: "Em termos judicias" quer dizer que não precisa detalhar os procedimentos burocráticos apenas resumir o que determina a lei ou os passos que devem ser tomados.

Está me consultando uma empresa que trabalha exclusivamente alugando gruas torres, e está interessada em associar-se com uma empresa do mesmo ramo no Brasil, suprindo as demandas de maquinaria desta empresa brasileira. No entanto eu também estou paralelamente tentando convence-los em abrir sua propria empresa no Brasil. A pergunta é muito simples, tenho quase que certeza que eles vão querer trabalhar no Brasil com suas gruas usadas aqui na Espanha, pode ser que tenham alguma nova, mais o grosso são as seminovas (usadas) pois eles têm muitas aqui.

1) É possivel eles usarem estas gruas usadas aí no Brasil, nesta sociedade com uma empresa brasileira ou na sua propria empresa caso eles opitem em abrir uma? Existem impecilhos? Qual o melhor caminho para dar andamento a este negócio?

2) Em termos judiciais, que é necessário para um estrajeiro abrir uma empresa no Brasil? Depende do tipo de empresa, investimento, etc? Existem minimos de investimentos para abrir a empresa?

3) É obrigatório a existencia de um socio brasileiro (representativo, gerente ou administrativo) para abrir a empresa? Até quando é obrigatório a existencia desse sócio na sociedade? Existe um minimo necesário de cota no capital social para este sócios na empresa?

4) Apenas em abrir uma empresa no Brasil ou investir numa empresa brasileira, este estrangeiro, tem direito ao visto de permanencia para viver e trabalhar nesta atividade no Brasil? Com este visado em mão, o estrangeiro fica desobrigado de ter o sócio brasileiro nesta sociedade?

5) Em termos judiciais, que é necessário para um empresa estranjeira asociar-se ou investir em outra empresa já existente no Brasil?

6) Se uma pessoa física ou jurídica espanhola queira investir em um negócio no Brasil, que procedimento deve seguir para realizar a transferencia monetaria dessa transação e futuramente receber os rendimentos deste investimento.


Fico muito agradecido por vossa atenção.

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 09:12

Bom dia André.

Não vou conseguir responder completamente todas as suas questões e com certeza algum outro nobre colega poderá complementar.

Questão 1: você tendo um título de propriedade ou nota fiscal destas gruas poderá transferir para a nova empresa brasileira ou alugar/ceder para uma sociedade com uma empresa daqui.

Questão 2: para o estrangeiro abrir empresa precisa nomear um representante domiciliado aqui. Para o caso citando não existe mínimo de investimento.

Questão 3: não precisa de sócio brasileiro para abrir a empresa.

Questão 4: até onde eu entendo, o visto de permanente no Brasil ele vai adquirir apenas se residir aqui.

Questão 5: a empresa estrangeira precisa nomear um representante domiciliado no Brasil.

Questão 6: ela precisa procurar uma instituição financeira que opere câmbio. Esta instituição remeterá para uma instituição financeira daqui o valor convertido para a moeda brasileira. O retorno dos rendimentos se dá da forma inversa.

Espero ter contribuido com algo.


Atenciosamente,


Lúcio.

André Luiz Queiroz de Castro

André Luiz Queiroz de Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 12:56

Hola Lúcio, claro que me ajudou muito sua resposta, só tenho alguns comentários:

1) Sim, a empresa tem título de propriedades ou notas fiscais das maquinarias, o problema é encontrei na internet esta portaria abaixo:

Como se obtém a Licença de Importação de Material Usado?

É permitida a importação de máquinas e equipamentos usados mediante Licenciamento não automático desde que não haja produção nacional dos referidos bens.

A certificação de inexistência de produção nacional se dá por meio de Laudo emitido pela ABIMAQ/SINDIMAQ ou pela ausência de manifestantes nacionais em até 30 (trinta) dias depois do pedido e licenciamento ser publicado no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

BASE LEGAL: Portaria SECEX nº23, de 14 de julho de 2011, Portaria DECEX nº8, de 13 de maio de 1991, com redação dada pelas Portarias MDIC nº235, de 7 de dezembro de 2006; nº77, de 19 de março de 2009; nº92, de 30 de abril de 2009; nº171, de 1º de setembro de 2009; nº207, de 8 de dezembro de 2009; nº84, de 20 de abril de 2010; e nº175, de 17 de agosto de 2010.


2 ) algumas pessoas me comentaram que existia um minimo de 150.000 dólares para um estranjeiro abrir uma empresa no Brasil.

3) Ou seja, não é necessário sócio brasileiro, somente um representante (administrador provisional) até que o administrador definitivo obtenha o visado permante e tome posse do cargo. Este administrador provisional apenaz tem função representativa e não tem poderes para assumir decisões administrativas?

4) Então só com abrir uma empresa no Brasil ele tem o visto permanente para residir no Brasil?

5) E nestas transações ele precisa solicitar CPF ou algo mais?

Atenciosamente,

André

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 18 dezembro 2011 | 20:54

Boa noite André.

1) Realmente se existir similar nacional irão negar a importação.

2) Esta exigência do capital é quando o estrangeiro quer tirar um visto permanente na condição de investidor.

3) A sociedade pode ser constituída por estrangeiros, porém todos que não residirem no Brasil irão precisar de nomear um representante que resida aqui. Apenas esta nomeação não irá qualificar ele para administrar a empresa. Para administrar a empresa é feita uma nova indicação. Poderá ser a mesma ou uma outra pessoa (não precisa ser sócio), porém precisa ser estrangeiro com visto permanente ou brasileiro.

4) Só abrir a empresa não garante o visto permanente para residir.

5) A pessoa física que investe em capital de empresas precisa ser cadastrada no CPF.

Sobre o visto permanente na condição de investidor leia a Resolução Normativa 84 de 2009 neste site: http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/resolucoes-normativas.htm

Mais sobre abertura de sociedade no Brasil: http://www.dnrc.gov.br/servicos_dnrc/sociedade_empresaria/constituicao.htm


Atenciosamente,


Lúcio.

André Luiz Queiroz de Castro

André Luiz Queiroz de Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:54

Hola Lucio, obrigado pelas respostas deste assunto. Eu abrir um outro tópico fazem uma semanas, mas até agora eu não recebir nenhuma resposta, gostaría de saber se vc poderia me ajudar neste assunto também ou se podería indicar algum outro colega.

O tópico é este: Faturação Internacional - Serviços

O enlace da web é este: www.contabeis.com.br

Muito obrigado novamente,

André

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