André Luiz Queiroz de Castro
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a)Prezados colegas,
Eu sou contabil formado aí no Brasil e atuei durante 20 anos, a 9 anos estou morando na Espanha e só agora estou tendo a oportunidade de voltar a trabalhar como assessor empresarial. No entanto estou tendo muito dificuldades para ter informações atualizadas sobre este assunto. Estou começando a dar assessoria a empresarios espanhois da área de aluguel de maquinaria para construção que estão interesados em investir neste negócio no Brasil. Gostaria que por gentileza me respondam essas dúvidas:
Nota: quanto eu escrevo: "Em termos judicias" quer dizer que não precisa detalhar os procedimentos burocráticos apenas resumir o que determina a lei ou os passos que devem ser tomados.
Está me consultando uma empresa que trabalha exclusivamente alugando gruas torres, e está interessada em associar-se com uma empresa do mesmo ramo no Brasil, suprindo as demandas de maquinaria desta empresa brasileira. No entanto eu também estou paralelamente tentando convence-los em abrir sua propria empresa no Brasil. A pergunta é muito simples, tenho quase que certeza que eles vão querer trabalhar no Brasil com suas gruas usadas aqui na Espanha, pode ser que tenham alguma nova, mais o grosso são as seminovas (usadas) pois eles têm muitas aqui.
1) É possivel eles usarem estas gruas usadas aí no Brasil, nesta sociedade com uma empresa brasileira ou na sua propria empresa caso eles opitem em abrir uma? Existem impecilhos? Qual o melhor caminho para dar andamento a este negócio?
2) Em termos judiciais, que é necessário para um estrajeiro abrir uma empresa no Brasil? Depende do tipo de empresa, investimento, etc? Existem minimos de investimentos para abrir a empresa?
3) É obrigatório a existencia de um socio brasileiro (representativo, gerente ou administrativo) para abrir a empresa? Até quando é obrigatório a existencia desse sócio na sociedade? Existe um minimo necesário de cota no capital social para este sócios na empresa?
4) Apenas em abrir uma empresa no Brasil ou investir numa empresa brasileira, este estrangeiro, tem direito ao visto de permanencia para viver e trabalhar nesta atividade no Brasil? Com este visado em mão, o estrangeiro fica desobrigado de ter o sócio brasileiro nesta sociedade?
5) Em termos judiciais, que é necessário para um empresa estranjeira asociar-se ou investir em outra empresa já existente no Brasil?
6) Se uma pessoa física ou jurídica espanhola queira investir em um negócio no Brasil, que procedimento deve seguir para realizar a transferencia monetaria dessa transação e futuramente receber os rendimentos deste investimento.
Fico muito agradecido por vossa atenção.