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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa MEI por falecimento empresáio

EDI BERA

Edi Bera

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:44

Como todos sabemos, ficou facilitada a inscrição no CNPJ para o Micro Empreendedor Individual. Mas tenho uma dúvida quanto ao encerramento da Empresa, por FALECIMENTO do Empresário. O fato de a Empresa não ter capital Obriga ainda assim a ter que Inventariar para poder baixar a Empresa? Se sim, enquanto isso não acontece, como fazer para empresa parar de gerer Débitos na RFB?

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 18:01

Caro Edi,,

Tive um caso semelhante ao seu, e só consegui deferir a baixa do CNPJ, após o Juiz emitir um alvará onde autorizava o conjuge a assinar pelo MEI falecido, e neste periodo ele teve que pagar todas guias do MEI, pois segundo a Receita Federal só conseguiria efetuar a declaração de baixa, com a baixa da JUNTA local em mãos.

Att..
Wagner

EDI BERA

Edi Bera

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 20:15

Obrigado Wagner,
Já enviei esta mesma msg á RFB, Junta Comercial, Portal do Empreendedor ETC, e ninguem Havia me dado uma LUZ. Ja fizemos baixa por falecimento de outros tipos de empresa, mas o MEI, ficou cheio de Duvidas. Vou tentar por esse caminho.
Valeu.

Att
EDI

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