
Suéllen Larice do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeQual a diferença entre a Eirili e a empresa LTDA?
Quais os benefícios da Eirili em relação da empresa LTDA e individual?
Quais são suas vantagens e desvantagens?
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Suéllen Larice do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeQual a diferença entre a Eirili e a empresa LTDA?
Quais os benefícios da Eirili em relação da empresa LTDA e individual?
Quais são suas vantagens e desvantagens?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Suéllen
Bom dia
Segue comentários:
Suéllen Larice do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigada Heloisa!
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)sobre eirili, uma empresa que esta atualmente unipessoal, pode ser tranformada em eirili? nesse caso pode se usar a mesma razão social? e o CNPJ, Inscrição Estadual ira mudar? essa empresa possui 4 filiais e atualmente pertence ao simples nacional,estado de SP, aguardo retorno, obrigado
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Maurici
Boa noite
Em principio não mudaria as inscrições só o tipo societario, neste linkhá um resumo com os itens que precisam ser tratados nos órgãos que pode te ajudar.
Heloisa Motoki
Ricardo Menezes
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeolá Eloisa vc pode me ajudar?
minha dúvida é o seguinte:
eu posso ser (único sócio) EIRILI de uma empresa de "Apoio adiministrativo ltda.
e participar de uma sociedade de uma Empresa de Contabilidade Ltda
há alguma vedação.
qual sua opinião.
obrigado aguardo retorno.
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Muito obrigado, Heloisa
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Ricardo Menezes
Boa tarde
Pode vc pode SIM, só é importante vc observar as exigencias e vedações que te limitariam no simples nacional (se for optante), atualmente por exemplo, vc teria que considerar o faturamento global das empresas.
Heloisa Motoki
Ricardo Menezes
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigado Heloisa.
então minha interpretação está corrobando com a sua,
pois temos a inclusão do 980A no CC , em seu § 2º ,in verbis:
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
então a pessoa natural só não poderia figurar em outra Eirili, mas ser sócia de outra sociedade não há vedação, pois está claro "dessa modalidade"
e quanto ao simples vc frisou bem , ao limite de faturamento.
bom acho que isso vai eliminar dúvida de muita gente.
mais uma vez.
obrigado
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