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Transformação de LTDA 180 dias para transformação

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 16:25

Boa tarde Ediane,



Reza o Inciso IV do Artigo 1.033 do Código Civil, que se não for recomposta a pluraridade dos sócios em cento e oitenta dias, a sociedade se dissolvera, salvo, o previsto no Parágrafo Único do mesmo Artigo.

Porém, não é o que acontece na prática, pois as Juntas Comerciais, mesmo após este prazo, aceita o processo de transformação em empresário (Individual).

Seção VI

Da Dissolução

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)


Ver a seguir, Artigo 4º da Instrução Normativa nº 118 de 22 de novembro de 2011, do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio):


Art. 4ºSomente a sociedade em condição de unipessoalidade poderá ter seu registro transformado para empresário individual, independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.


[IN 118/2011 - DNRC]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 19:11

Mário,

As JComerciais aceitam a transformação da sociedade unipessoal - vencido o prazo de recomposição do Q.Societário que é de 180 dias - justamente pelo estabelecido no § único por vc citado, c/o "reforço" do Art. 4º da Instrução Normativa (DNRC) 118 que diz

...independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias...


o que quer dizer o seguinte: passado o tal prazo, não poderá ser reconstituída a pluralidade do Q.Societário, MAS, independentemente de passou ou não poderá sim acontecer a transformação da Sociedade em Empresário.

É por isso que as JComerciais aceitam. Por estar estabelecido.

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