Ediane da Silva Miranda
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)tenho um cliente que perdeu o prazo de 180 dias para transformação em empresário individual, aindo posso efetuar a transformação ou a empresa será baixada?
respostas 3
acessos 3.993
Ediane da Silva Miranda
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)tenho um cliente que perdeu o prazo de 180 dias para transformação em empresário individual, aindo posso efetuar a transformação ou a empresa será baixada?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Ediane,
Reza o Inciso IV do Artigo 1.033 do Código Civil, que se não for recomposta a pluraridade dos sócios em cento e oitenta dias, a sociedade se dissolvera, salvo, o previsto no Parágrafo Único do mesmo Artigo.
Porém, não é o que acontece na prática, pois as Juntas Comerciais, mesmo após este prazo, aceita o processo de transformação em empresário (Individual).
Seção VI
Da Dissolução
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)
Ver a seguir, Artigo 4º da Instrução Normativa nº 118 de 22 de novembro de 2011, do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio):
Art. 4ºSomente a sociedade em condição de unipessoalidade poderá ter seu registro transformado para empresário individual, independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.
[IN 118/2011 - DNRC]
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Mário,
As JComerciais aceitam a transformação da sociedade unipessoal - vencido o prazo de recomposição do Q.Societário que é de 180 dias - justamente pelo estabelecido no § único por vc citado, c/o "reforço" do Art. 4º da Instrução Normativa (DNRC) 118 que diz
Ediane da Silva Miranda
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Que informação boa, muito obrigado a todos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade