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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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É permitido a funcionário publico estagiário no MS

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 19:40

Elbio,

Não entendi bem a sua colocação; trata-se de um funcionário público ou de um estagiário?
Caso a pessoa exerça a função de servidor público, há de se observar o Estatuto (ou Regimento) da repartição na qual está inserida. Normalmente não há restrições para que a pessoa participe, na condição de sócio-cotista, de uma sociedade empresária. Já p/que essa participação aconteça sob a forma de "sócio-administrador" são muios os impedimentos.

Não deixe de dar uma olhada nas disposições legais do órgão público no qual essa pessoa possui vínculo - de repente não há impedimento algum...

Já na condição de estagiário, não acredito que haja qualquer restrição.

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