Elbio Queiroz Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeÉ permitido a funcionário publico estadual estagiário em Mato Grosso do Sul, participar de sociedade empresarial? Preciso muito saber a respeito desse assunto.
respostas 2
acessos 955
Elbio Queiroz Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeÉ permitido a funcionário publico estadual estagiário em Mato Grosso do Sul, participar de sociedade empresarial? Preciso muito saber a respeito desse assunto.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Elbio,
Não entendi bem a sua colocação; trata-se de um funcionário público ou de um estagiário?
Caso a pessoa exerça a função de servidor público, há de se observar o Estatuto (ou Regimento) da repartição na qual está inserida. Normalmente não há restrições para que a pessoa participe, na condição de sócio-cotista, de uma sociedade empresária. Já p/que essa participação aconteça sob a forma de "sócio-administrador" são muios os impedimentos.
Não deixe de dar uma olhada nas disposições legais do órgão público no qual essa pessoa possui vínculo - de repente não há impedimento algum...
Já na condição de estagiário, não acredito que haja qualquer restrição.
Recomendações e FELIZ ANO NOVO!
Elbio Queiroz Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigado pelas respostas, com suas informações já posso dar continuidade no processo de abertura da empresa aqui.
Feliz Ano Novo para voce também!
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.