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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cláusula de Atividade Regulamentada

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 12:01

Olá, este é meu primeiro acesso!

Gostaria de saber qual seria o local mais indicado para colocar a cláusula de atividade regulamentada na alteração contratual da empresa? considerando que esta exigência passou em branco pela Junta Comercial no momento da constituição.

A Junta encaminhou a seguinte resposta:

34 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA
A sociedade que explorar atividade intelectual, de natureza científica, literária, ou artística, e que tenha como elemento de empresa as referidas atividades, ao requerer seu arquivamento na Junta Comercial, deverá declarar expressamente no instrumento, que explora atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do art. 966 caput e parágrafo único e art. 982 do Código Civil.

§ Único A empresa explora atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do art. 966 caput e parágrafo único e art. 982 do Código Civil
.

o problema é: ONDE DEVO COLOCAR ESTÁ CLÁUSULA?

Será que alguem pode me ajudar?

Grata,

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 13:06

Boa tarde Tabata.

Não existe uma regra rigida com relação a clausulas em contrato social.
O que existe são alguns modelos, que voce podera achar no DNR, e nas JUC da vida, com as principais/obrigatorias clausulas.
Portanto, voce pode colocar essa clausula em qualquer parte do contrato. Eu, pessoalmente, colocaria proximo da clausula do objeto. Pois acho que esta mais afeto a esses termos.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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