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Transformar ME em MEI

Reijano Claudio G. Rios

Reijano Claudio G. Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Serigrafia
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 13:43

Olá, boa tarde estou na mesma situação de muitos.
Sou Micro Empresa ME registrado no Super Simples Nacional e tenho como sócia minha esposa e meu faturamento é a baixo de 60,000,00 ano, estou querendo migrar para o MEI, fui na junta comercial de Salvador Ba e lá mim passaram que não tem como regredir, como posso proceder?

Obs. meu codigo CNAE é 1822-9/99, 8219-9/99

no Mei encontrei todos os codigos CANAE que preciso para minhas atividades:
Artesão em papel 1749-4/00
Serigrafista 1813-0/99
Fabricante de embalagens de papel 1731-1/00

Pretos serviço de criação de convites para casamento, 15 anos....

Fico no aguardo de ajuda.
Att.
Claudio

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 13:47

Reijano Claudio G. Rios
Boa tarde, de uma olhada em respostas anteriores neste mesmo tópico !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Reijano Claudio G. Rios

Reijano Claudio G. Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Serigrafia
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:09

Meu caro Thiago Souza, fiz isso sim, porem ainda fiquei com duvidas e até garimpado na web também. A questão que não vi nada referente a sócios, como proceder, o que entendi a maioria é empresario individual ME.

A Maior questão é que a JUCEB mim passou que não tem como fazer e ao ligar para o SEBRAE mim passaram que pode, estou nesse impasse.

vou ler mais uma vez todos os topicos

Grato,

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 08:25

Reijano Claudio G. Rios
No caso, creio que terá que transformar a empresa em empresário individual, retirando um sócio, e depois então, transforma-la em MEI !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 11:02

A empresa MEI é referente apenas a 1 titular ou seja sem sócios.

Você deverá requerer a transformação de sua sociedade em empresa individual, saindo você ou sua esposa, depois checar se as atividades enquadram no MEI e em janeiro de 2014 (entre 01 e 31) pedir o enquadramento no MEI.

Lembrando que também só poderá ter 1 funcionário registrado.

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Reijano Claudio G. Rios

Reijano Claudio G. Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Serigrafia
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 11:25

grato pelas informações.
consegui material com o SEBRAE para proceder junto a JUCEB que estavam com resistência em regredir minha empresa para empresa individual e depois MEI conforme vcs informaram

Att.
Claudio

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:29

Tafarel Toledo
Olá!! vendo tal resposta e condições boas de resolução...
Fiquei curioso...tenho uma ME Indidual e inativa, gostaria de ativá-la p/ MEI. .deve ter débito...onde procurar...onde ir 1º...posso consultar On Line..??
Grato
@Oculto

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:38

olá Zenaldo.

Bom se a empresa é Me optante pelo simples nacional geralmente ao entrar no site do SN com os dados da empresa caso tenha débito automaticamente aparecerá uma mensagem informando débitos, a não ser que esses débitos ja estejam escritos na dívida ativa.

Então para ficar a parte de todos os débitos federais é necessário dar um pulo na RFB e solicitar CNDs e os respectivos débitos inclusive previdenciários.

Mas no seu caso eu acho mais viável você dar beixa nessa empresa normalmente e posteriormente abrir o MEI. de acordo com a nova LC 147/2014 "Baixa de Empresas" - Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendencias ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:59

Nildo Sales
Oi Nildo...valeu aí pela força...mais uma ajuda caso possa..
Meu receio são os débitos, esta empresa individual criei em 98 prá dar NFserv(transporte)...dei algumas nf...não recolhi os impostos....fiz nos últimos 05 anos declarações de inativa...será que há muita dívida?....quanto você chutaria em custos de débitos e custos de baixa..se possível parcelamento...só estimativa...lógico que vc não é obrigado a acertar e saber...é mais ou menos prá mim ter uma idéia..se posso ou não...!!
Tirei nfs durante 01 ano, 1 ano e meio no máximo...sempre em torno de R$ 2.600,00...sem recolher pelo simples...nada...!!
Agradeço a ajuda...e desculpe o transtorno..!
@Oculto

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:23

Bom dia Zenaldo.

Bem, como a sua empresa era optante pelo SN ela só terá débito se você informou em algum momento a PGDAS desse período no site do SN, se vc não gerou esse documento para a emissão do DAS, logo, vc não tem dívida alguma junto a receita sua empresa vai está como inativa para esse período também. Mas, se você quiser pagar os impostos referente as tais nota,s vai ser necessário gerar esse débito no site do SN referente o período que foi emitidas essas notas, consequentemente pagará juros. Quanto ao calculo do valor que irá pagar, você pode se basear no seguinte:

Conforme o artigo 21 § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o recolhimento em atraso do Simples Nacional sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
Assim, o valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á aos seguintes encargos:

a) Multa de Mora (RIR, art. 950)
A multa será de0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

b) Juros de Mora (RIR, art. 953)
Os juros de mora serão o resultado da soma da taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do Simples Nacional até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.

Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Nesse caso será cobrada apenas a multa que analisamos na letra'a'.

Mas, ainda lhe oriento em Baixar a empresa no processo normal de baixa, na DBE informar "evento" 517 e em "motivo da baixa": Extinção, tratamento diferenciado dado às MEs e EPPs (LC nº 123/2006)

Espero ter diminuído a sua dúvida!!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:42

Só complementando a informação do amigo Fabio Correa da Silva para Leticia Oliveira de Abreu.

Tem que ter os seguintes critérios:

- Ter no máximo 1 funcionário.
- Ter atividade listada no portal do MEI.
- Não possui débitos.
- Faturamento abaixo de 60.000,00.
- Não ter empresário vinculado a outro cnpj.

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LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:29

Boa tarde Pessoal.
Li acima que a empresa não pode possuir débitos com a Receita para fazer a alteração de empresário para MEI.
A empresa estava sem movimento, mas não apresentou as declarações de Inatividade. Os débitos aparecerão somente depois de apresentadas em atraso e não quitadas as multas.
Uma dúvida, a falta de declarações também é impedimento para a inclusão no MEI?
Obrigada!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:12

Laura Cornelio Coser

Sim, consta como irregularidade e cada declaração em aberto possui uma multa correspondente que varia entre 100 e 500 reais dependendo de qual for.

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Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 17:31

Boa tarde Angela,

Eu acho que você se atrapalhou no "ME" e "MEI" ali, mas vou tentar as duas opções.

Se a empresa foi migrada de MEI para ME essa alteração de endereço deve ser feito no processo normal junto a Junta Comercial do seu estado, Mas se a empresa foi Migrada de ME para MEI essa alteração deve ser feita no portal do empreendedor onde a Srª deverá gerar um código de acesso e efetuar a alteração, o processo é muito simples: www.portaldoempreendedor.gov.br

Espero ter ajudado.

adson souza

Adson Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:55

bom dia

estou com uma empresa MEI que foi feito a alteração desde 01/01/2014 e quando fui fazer a alteração de nome fantasia apareceu uma frase dizendo, o nire do CNPJ informado não esta preenchido no cadastro da Receita Federal. Favor procurar uma unidade da Receita Federal para regularizar sua situação .
se alguém poder ajuda como devo fazer agradeço

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:31

Adson Souza

A alteração de dados e de nome empresarial foi arquivada na Junta Comercial após ele sair do MEI ?

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adson souza

Adson Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:38

Phillipe eu não sei informar se as Alterações de dados e de nome empresarial foi arquivada na junta comercial porque não foi eu que fiz a alteração estou tentando ajuda a um colega essa empresa é dele nem ele sabe dizer isso tambem ele foi no sebrae e o sebrae disse q ele fizesse uma DBE e enviasse para a Junta Comercial. Se eu fizer a DBE eu tenho que Colocar Dizendo q ele foi transformado ?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:55

Adson Souza

A junta não irá aceitar o DBE avulso, deverá passar por um processo por meio de Requerimento de empresário, recolher as taxas e dar entrada na Junta Comercial.

Os dados que devem ser atualizados é a razão social da empresa para "nome do empresário + objeto social + ME". Além do capital social que caso esteja 1,00 real deve ser adequado para atividade.

Só após isto será gerado o NIRE.

Faço uma observação quanto as taxas, algumas juntas do Brasil não cobram o primeiro ato de alteração e arquivamento de uma empresa que foi MEI, porém outras cobram, verifique a situação lá.

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Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 18:13

Colegas, boa tarde!

Ao realizar a Solicitação de Opção pelo SIMEI de uma empresa do Simples, a Receita Federal retornou a seguinte resposta: Solicitação de opção pelo SIMEI Nacional não aceita. MOTIVO: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano-calendário (sanção).

Verificando a situação da empresa, aparentemente não tem nada que impeça de Optar pelo SIMEI. As atividades econômicas são todas permitidas; a empresa não tem débitos (RFB e INSS) ; o empresário não faz parte de nenhuma outra empresa. Até aí tudo bem. A única coisa que tenho dúvida é com relação ao FATURAMENTO. No ano de 2015 o faturamento foi de (46.423,56), em 2014 (86.040,47), soma (132,464,03).
Minha dúvida: será que foi este o motivo do indeferimento, a média dos faturamentos dos últimos dois anos (2014 e 2015) ter dado (66.232,01), limite acima de (60.000,00)?
Desde já agradeço pela atenção e colaboração.
Att.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 18:54

Marcelo Soares Vieira
boa tarde


seria o caso fazer uma pesquisa junto a receita federal!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 19:15

Michele, boa tarde!

Obrigado pela atenção e ajuda.
Boa ideia, vou tentar contato com a receita federal por telefone, se caso eles não atenderem, vou sugerir ao cliente ir pessoalmente na receita.

No meu entendimento seria o faturamento de 2015, que ficou abaixo de 60.000,00. Fazendo uma consulta nas perguntas e respostas no site da receita federal, encontrei a seguinte resposta: auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mi reais) - no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Fiquei na dúvida.
At.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 22:39

Boa noite Marcelos,

Pelo fato do faturamento da empresa com certeza não foi, pois independente do seu faturamento no ano anterior ela ia passar a vigorar de acordo as normas do MEI.

Você poderia verificar as atividades da empresa, há algumas atividades do simples nacional que não se incluem no MEI.

Analise isso aí

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