Carla Monteiro Borba
Bom dia!
Vamos lá aos seus questionamentos:
1) O
CNPJ será o mesmo ao passar para
MEI?
Sim. O número de Cnpj seja qual for o tipo de processo alterador, não sofre qualquer mudança.
2) O capita atualmente é R$ 58.000,00. Pode mudar para Mei com este capital?
Não há problemas, poderá permanecer com o mesmo capital.
3) Até quanto a empresa tem que ter faturado antes de passar para MEI? Tem alguma regra sobre isso?
Para optar pelo regime de microempreendedor individual (MEI) deverá atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
ser optante pelo
Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir um único estabelecimento;
não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um)
salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional;
não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Att..