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Transformar ME em MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:04

Wagner Bui Canazaro de Oliveira
Bom dia!

Aqui em Santa Catarina, quando promovida alteração de dados do MEI no Portal do Empreendedor, automaticamente as mesmas são atualizadas na SEFAZ, porém levam em média 20 dias, creio que o estado do RJ deva obedecer o mesmo criterio.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 6 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 03:03

Olá pessoal, bom dia!
Acompanhei todo tópico, além de outros aqui no fórum neste mesmo tema, contudo ainda persistem algumas dúvidas.

Tenho uma Micro Empresa Individual (MEI) , cujo faturamento está dentro da média permitida e em dezembro prestarei serviços eventuais para uma grande empresa, entretanto eles não aceitam NFs emitidas por MEI e me orientaram a enquadrar em ME por inclusão de sócio, tendo efeito a partir do mês seguinte (incluiria agora em 11/2017, para que em 12/2017 já estivesse enquadrado como ME). Minhas dúvidas são as seguintes:

-Fazendo a inclusão do sócio em 11/2017, poderei excluí-lo em 12/2017 e solicitar reenquadramento no SIMEI em 01/2018?
-Para efetivar a migração para ME precisarei fazer as alterações na Junta/Prefeitura agora e também em janeiro (quando voltar a ser MEI) ou apenas agora?
-Existe algum impedimento legal em relação a esse trâmite, tal como cumprimento das obrigações acessórias da ME por esse período de 12/2017?

Peço desculpas pela falta de objetividade e espero ter me feito entender, desde já agradeço qualquer auxílio.
Att.

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 20:40

Olá Rafael.

-Fazendo a inclusão do sócio em 11/2017, poderei excluí-lo em 12/2017 e solicitar reenquadramento no SIMEI em 01/2018?
Resposta: Sim.

-Para efetivar a migração para ME precisarei fazer as alterações na Junta/Prefeitura agora e também em janeiro (quando voltar a ser MEI) ou apenas agora?
Resposta: Você precisará atualizar todos os cadastros nesta primeira alteração e depois também.

-Existe algum impedimento legal em relação a esse trâmite, tal como cumprimento das obrigações acessórias da ME por esse período de 12/2017?
Resposta: Se você encerrar o ano como ME, deverá entregar as obrigações acessórias da ME em 2018.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:01

Rafael ,

Mas o valor que você ira pagar para fazer esta transformação (e depois voltar para o SIMEI), você deverá verificar se valerá a pena, pois são dois processos que serão feitos, em um curto espaço de tempo.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

um grande abraço

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 01:49

Obrigado Angelo e Decio pela atenção e pelo auxílio,

Em relação aos valores, eu realizei uma estimativa considerando apenas a taxa da Prefeitura/Junta Comercial nas duas alterações e o imposto de acordo com a alíquota do Simples Nacional nas NF emitidas em Dezembro. Devo considerar mais algum custo ou mesmo taxa/imposto posterior?

Novamente agradeço a ajuda,
Um abraço.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 13:34

Amigos,
uma empresa de jogos eletronicos, "game house" e vendas de jogos é so SIMPLEs.
no contrato estao socios um casal, para optar pelo SIMEI, que é individual teria que mudar o contrato?
algo a mudar na junta?
como funciona esse processo de tirar ele do SIMPLES e virar MEI.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 13:54

Rafael

Boa Tarde, tem que deixar a empresa unipessoal excluindo um socio e depois transformar para individual e em Janeiro fazer a opção pelo SIMEI , verificar se na atividade da empresa não tem nenhum CNAE impeditivo ao MEI

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:17

CARO FABIO,
qual procedimento devo adotar para tornar essa empresa UNIPESSOAL?
ja verifiquei junto so site do MEI existe cnae compativel com a atividade que é de games (vendas e locação de hora para jogar).

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 20:16

Olá pessoal!


Bom...comigo aconteceu assim:

Uma cliente foi desenquadrada por excesso de faturamento e segui os passos conforme fiz leituras em outros tópicos aqui do site.

Primeiro passo:Fui efetuar o envio da DASN/SIMEI e me voltou essa mensagem:

33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento
no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do
art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.

Até aí tranquilo.Então efetuei o desenquadramento.A cliente tem como data de abertura da empresa 11/09/2017.Até o dia 22/12/2017 ela havia emitido notas fiscais no total de 27.094,99,ou seja,ultrapassou os 20%...certo?
Então assinalei a opção que havia ultrapassado o valor de 20% no ano calendário.

Posteriormente tentei reenquadrar a mesma mas,me vem a mensagem:

Solicitação de opção pelo SIMEI não aceita.
Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano-calendário (sanção).

Bom,apurei os DAS no programa gerador então desde o período de abertura..09/2017.

A mensagem de enquadramento no SIMEI (não aceita) ainda aparece.

Minha dúvida é,conseguirei enquadrar a mesma após os DAS serem quitados?
Ou fiz algo errado?

Grato pelo espaço e retorno dos nobres colegas.




Luciano Lima
Thiago Alvares

Thiago Alvares

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 18:22

Prezados, na esperança de não lhes importunar, aproveito o espaço para encaminhar-lhes algumas dúvidas relativas ao referido tópico, qual seja, a transposição do regime geral do simples nacional de um empresário individual para o regime do MEI em 2018.

Após realizar com sucesso a solicitação do enquadramento, o sistema SIMEI apontou algumas pendências relacionadas à atividade econômica, indicando que eu deveria retificar tais informações no CNPJ via Coletor WEB (trata-se de atividades vedadas pelo MEI, logo, deverão ser excluídas).

Até aqui não há problema, mesmo porque há outras atividades econômicas registradas no CNPJ permissíveis ao MEI, inclusive preponderantes em relação às apontadas, de modo que não haveria prejuízo a exclusão das atividades vedadas.

Entendi que eu deveria então processar as informações a serem atualizadas junto ao Coletor WEB, excluindo as tais atividades econômicas incompatíveis com o regime do MEI, e posteriormente deveria providenciar a atualização das mesmas informações na Junta (SP).

A dúvida, especificamente quanto ao procedimento, concerne ao tempo de processamento de tais alterações, quer dizer, se for realizada a etapa acima (Coletor WEB + Protocolo Junta) antes do término do prazo final, o resultado deverá ser o pretendido, ou seja, haverá no fim o deferimento da inscrição no regime MEI em 2018?

Também estou ciente do que consiste o tal protocolo de viabilidade, mas será que referido procedimento irá atrasar o processamento do pedido, haja vista se tratar de exclusão de atividades, e não propriamente alteração?

Quanto ao preenchimento do tal Coletor, adicionei na aba Atividade Econômica o CNAE principal e o CNAE secundário que pretendo manter, mas fiquei na dúvida quanto a aba objeto social, devo informar ambas as atividades por extenso correspondentes aos CNAES que manterei ativo? E a aba representante/preposto, pode/deve ser a mesma pessoa, no caso o titular da empresa individual?

Além do mais, uma das atividades que será excluída diz respeito a comércio (embora não seja uma daquelas que o sistema apontou como vedada ao MEI, não vamos mantê-la, pois nunca realizou-se vendas), nesse caso preciso dar baixa na inscrição estadual?

Por fim, como fica o nome empresarial, devo retificar para incluir o CPF do titular, tal como uma MEI originariamente aberta?

Enfim, são essas as indagações que gostaria de lhes fazer, agradecendo antecipadamente a atenção e gentileza se puderem me auxiliar.

Att,

Thiago

Deise Manata

Deise Manata

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:49

Prezados, bom tarde!

Tenho um cliente que era MEI em 2016, mas como ultrapassou o limite , solicitando o desenquadramento de SIMEI no Porta do Simples Nacional para Simples Nacional a partir de 01/01/2017 e depois entramos com o desenquadramento junto a JUCESP .
Como o faturamento em 2017, ficou menor que R$ 60.000,00, solicitamos o enquadramento como SIMEI no Portal do Simples, minha dúvida é quanto a Jucesp é preciso comunicar como o enquadramento de MEI na Junta de São Paulo. Alguém já teve esse caso aqui.??

Obrigada

Viviane

Viviane

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 20:26

Boa Noite!
Referente ao mesmo assunto do colega Marcelo Soares Vieira, tenho uma dúvida também...

Em 2017 ultrapassei a faixa de lucro permitida para MEI (em 75.000,00), tive que fazer o desenquadramento, migrar para SN, gerar guias retroativas ao ano 2017, fiz, parcelei a divida, paguei 2 parcelas.
Mas quando tento me reenquadrar no MEI, pois esse ano a faixa aumenta para R$81.000,00, e minha faixa não irá passa desse valor, obtive a seguinte mensagem:

Solicitação de opção pelo SIMEI não aceita.
Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano-calendário (sanção).

Gostaria de saber o por que, alguém já passou essa situação?
Não estou conseguindo agendamento pelo site da RF para ser atendida, por isso ainda não consegui esclarecer.
Conto com uma Luz de vocês.
Obrigada
Viviane

THIAGO

Thiago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:08

Olá Pessoal, estou postando procedimento encaminhado pela JUCESP SP para complemento da transformação de ME para MEI na Jucesp:

Prezado Usuário,

empresário individual deverá solicitar o ato de enquadramento à situação de Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) em seguida solicitar registro desse ato na Junta Comercial do Estado de São Paulo (sede, postos de atendimento ou escritórios regionais), apresentando seu requerimento por meio do formulário "capa marrom", disponível no site da JUCESP - http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/homepage.php.

A solicitação de enquadramento do MEI somente será registrada na JUCESP para os empresários constituídos antecipadamente, no mesmo dia ou em data posterior à data do Enquadramento no Simples Nacional do MEI (SIMEI).

Documentos que devem ser apresentados na JUCESP:

Uma via da capa do requerimento (formulário "capa marrom"), obtido no site da JUCESP, solicitando o enquadramento;

Três vias do requerimento do empresário, solicitando ao presidente da JUCESP o enquadramento.

Três vias da comunicação de Enquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovando o Enquadramento - Portal do Empreendedor) - CCMEI

Importante observar que ao preencher a capa do requerimento e o requerimento do empresário, a data deverá ser sempre igual ou superior à "data do Enquadramento" na qual a solicitação de Enquadramento do SIMEI foi realizada.

Procedimentos para a entrega de documentos:

Protocolo sede da JUCESP: Antes de entregar os documentos para protocolo, o solicitante deve passar por atendimento presencial no setor de orientação do Cadastro Web, localizado no 2º andar do prédio. Com o documento validado pelo setor, o solicitante poderá dirigir-se ao setor de protocolo, informando que deseja efetuar protocolo de formulário de "capa marrom", para retirada de senha adequada.

Protocolo unidades conveniada: O usuário deverá dirigir-se diretamente ao protocolo, que irá realizar dos documentos antes de efetivar o protocolo.

Acesso ao formulário capa marrom:

www.institucional.jucesp.sp.gov.br

Orientações de preenchimento:

Ao preencher a opção de alteração deverá escolher a opção "Outros".
No campo Ato (especificação do pedido), deve indicar "Enquadramento de SIMEI".
Para solicitar o enquadramento de MEI, a JUCESP não exigirá o preenchimento e entrega da via "Identificação da Empresa". Ficará a critério do usuário entregá-la preenchida e anexada.


Agradecemos o contato.



Atenciosamente,

Junta Comercial do Estado de São Paulo

THIAGO TREVISAN
Lin Cheng Lin

Lin Cheng Lin

Iniciante DIVISÃO 2, Tradutor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 18:46

Boa tarde Thiago,

Questionei a JUCESP sobre enquadramento da ME para MEI, eles me responderam exatamente estas informações, agora a minha dúvida é seguinte, para fazer este enquadramento na JUCESP, precisaria respeitar a mesma maneira da mudança para SIMEI até o prazo de hoje ou poderá fazer posteriormente? Pois a minha solicitação de ME para SIMEI já foi aprovado e tenho certificado também, neste caso precisaria apenas ir na JUCESP resolver, em relação ao isso queria saber se tem algum problema faço esta alteração posteriormente?

OBS: atualmente não estou em SP e fica dificilmente fazer este tipo de solicitação presencial, e pelo contador perguntei o valor que iria cobrar, eles pedirão R$1.000,00 onde acho muito salgado.

Samuel S.

Samuel S.

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:18

Bom dia, fiz a alteração de ME para MEI no site do Simples Nacional em janeiro, optei pelo SIMEI, de acordo com o que está nesse tópico. Na consulta, tudo certo também, nenhum erro.

Já na consulta em www.receita.fazenda.gov.br apareço ainda como:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)

Fui atualizar meus dados no portal do empreendedor e aparece Declaração de Enquadramento como Microempresa(ME):
Declaro, sob as penas da Lei, que me enquadro na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Quantos dias para o site aparecer corretamente? Ou estou com problemas?

Obrigado

THIAGO

Thiago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:24

Lin Cheng Lin, Boa Tarde!

Poderá fazer o processo na JUCESP com data posterior Sim, no meu caso realizei agora em Fevereiro, bem simples na parte da JUCESP, agora tem que ficar atento a qual tratamento o município sede da sua empresa irá dar para essa transformação, cada prefeitura tem seu procedimento próprio e ai pode estar embasado o custo a qual você comentou.

THIAGO TREVISAN
Lin Cheng Lin

Lin Cheng Lin

Iniciante DIVISÃO 2, Tradutor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:28

Caro Thiago,

o valor que comentei seria da contabilidade que esta me cobrando, agora após a alteração por conta própria no site de ME para SIMEI conforme neste tópico, fui perguntar sobre o que exatamente esta faltando para regularizar, ele me informou que esta faltando a alteração de INSS-CRF e Jucesp.
Neste caso alguem pode me falar como que faz a alteração da INSS-CRF? Pois só achei a consulta da CRF mas não alteração. O contador me fala que seria apenas mudar por SEFIP, isto é correto?

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 12:20

Diego Valerio,


Infelizmente não é possivel, só poderá optar para SIMEI (MEI) em Janeiro de 2019.

Obs: A única alternativa seria baixar o Ei e após abrir um MEI.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:54

pelo que eu entendi o Thiago disse acima, tenho que solicitar não só o enquadramento no SIMEI da Receita, mas também no portal do microempreendedor e consequentemente na Jucesp?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 15:26

Caros colegas, boa tarde!

Tenho um cliente que quer mudar de sociedade LTDA-Me para MEI. Eu sei que primeiro terei que transformar em individual para depois passar para MEI. O Cnae dele atual que é agente de viagens é permitido no MEI. As dúvidas que tenho são as seguintes:

1) O CNPJ será o mesmo ao passar para MEI?
2) O capita atualmente é R$ 58.000,00. Pode mudar para Mei com este capital?
3) Até quanto a empresa tem que ter faturado antes de passar para MEI? Tem alguma regra sobre isso?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Carla

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:34

Carla Monteiro Borba
Bom dia!

Vamos lá aos seus questionamentos:

1) O CNPJ será o mesmo ao passar para MEI?

Sim. O número de Cnpj seja qual for o tipo de processo alterador, não sofre qualquer mudança.

2) O capita atualmente é R$ 58.000,00. Pode mudar para Mei com este capital?

Não há problemas, poderá permanecer com o mesmo capital.

3) Até quanto a empresa tem que ter faturado antes de passar para MEI? Tem alguma regra sobre isso?

Para optar pelo regime de microempreendedor individual (MEI) deverá atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:

ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir um único estabelecimento;
não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional;
não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 08:57

Uma empresa só poderá fazer o desenquadramento de ME e enquadramento no MEI em Janeiro ou em qualquer época do ano sem perder a opção pelo simples nacional?
Estou na dúvida, pois tem pessoas que me dizem que pode ser em qualquer época do ano que já enquadra automaticamente e outras dizem que é só em Janeiro.

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