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Criação de EIRELI - Modelo do Contrato

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 16:49

Será que esse modelo pode ser usado para a transformação de um Empresário Individual em EIRELI?

Renata Siqueira

Renata Siqueira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:26

Obrigada pelo esforço e atenção dispensada todos aqueles que postaram modelos ou esclarecimnetos relativos a este novo assunto.

No meu ver, a Junta Comercial (não posso colocar no plural em função de que trabalho apenas com a Jucepar - em Ctba), está com os profissionais completamente desqualificados para essa demanda, não os culpo como pessoas, mas o órgão, como num todo, deveria treinar e qualificar seus funcionários.
Vejam o que passo aqui, por telefone não há atendimento para sanar dúvidas, pessoalmente não estão atendo mais, somente por e-mail, e no site, não há informação alguma, apenas as normativas. Acontece que venho efetuando perguntas por e-mail com relação a EIRELI desde o ano passado e somente ontem obtive um retorno com apenas 2 palavras como resposta "dois processos", isso foi em resposta a uma das muitas perguntas que fiz com relação a transformação de LTDA em EIRELI, se a Jucepar "aceitaria" o pedido de transformação em 1 ou 2 processos, do restante das dúvidas, fiquei a ver navios.

Por isso, fico grata e admiro a todos que disponibilizaram seu tempo e conhecimento para nos ajudar! Já que temos de jogar com o incerto por enquanto.

Um bom dia a todos!

"Conhecimento real é saber a extensão da própria ignorância" (Confúcio).
Amanda Morena

Amanda Morena

Bronze DIVISÃO 5 , Açougueiro
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:44

Compareci na Jucesp hoje no setor de Assessoria. O assessor estava mais perdido do que cego em tiroterio. Fiz as seguintes perguntas à ele:

1 - No site do DNRC diz que fica por opção do contribuinte fazer em 1 ou 2 processos, porém eu optei em fazer em 1 processo, mas quando preenchi o cadastro web gerou 2 processos, resultando que eu tenho que pagar a taxa de alteração 2 vezes, procede isso???

R: Olha que eu saiba se vc optou por 1 processo devia ser gerado apenas 1 taxa.

2 - A empresa tem 2 sócios ainda, quando preenchi o cadastro web clicando em EIRELI não abriu a opçao de excluir o sócio que pretente sair da empresa, é normal isso? a junta o excluirá apenas lendo a clausula do contrato em que ele se retirou???

R: Olha pelas instruções que temos, vc tem que transformar a empresa em Unipessoal, aguardar o registro e aí sim elaborar um novo contrato Transformando a sociedade limitada em EIRELI

3 - Mas isso é feito em 2 dois processos? transformo a sociedade limitada em EIRELI e depois faço a Constituição? pq foi o que aconteceu quando preenchi o CadastroWeb da Jucesp...

R: Vou te encaminhar para o setor de preenchimento do Cadastro Web e vc se informa lá.

Setor Cadastro Web

1 - Fui encaminhada para este setor pelo Assessor do Plantão da Assessoria, minha dúvida é sobre alteração de sociedade ltda para EIRELI, eu preenchi o cadastro web mas gerou 2 processos automaticamente cobrando 2 taxas é assim mesmo?

R: Não, é apenas 1 taxa não pague outra taxa.

2 - Mas como eu excluo o outro sócio da empresa? no cadastro web EIRELI não tem esta opção.

R: Isso ja é uma pergunta da parte juridica, vou te Encaminhar ao Plantão da assessoria.

Minha réplica: Mas eu acabei de vim de lá, foi eles que me redirecionaram pra cá!

Pra vcs verem como até eles estão perdidos.

Tiago Brunetti

Tiago Brunetti

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:49

Olá,

Estou com um probleminha no registro de uma EIRELI, no caso a JUCESP me deu exigencia no processo, pelo fato de eu não ter integralizado o capital totalmente, coloquei da seguinte forma:

O capital será de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), integralizado neste ato R$62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), em moeda corrente do País, sendo R$87.800 (oitenta e sete mil e oitocentos reais) que será subscrito e integralizado pelo titular em moeda corrente do País no prazo de 1 (hum) ano a contar da data de assinatura deste instrumento.


A exigencia da JUCESP foi:

Retirar o LTDA; O CAPITAL DEVE ESTAR TOTALMENTE INTEGRALIZADO


Outra duvida que surgiu, no caso não posso incluir a sigla LTDA?

Agradeço qualquer ajuda!

Obrigado!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 21:19

Amanda,

O ato de transformação de Sociedade Empresária em EIRELI, somente poderá ser efetivado, quando a sociedade estiver unipessoal, ou seja, apenas com 1 sócio detentor de 100% do capital social. Esta Alteração contratual na qual o(s) outro(s) sócio(s) se retira(m) e fica apenas 01, deve ser realizada ANTES da transformação, e não durante, como achou que poderia.

Talvez o que está lhe confundindo é a orientação de como o ato (de transformação) pode ser efetivado: em apenas um ou em dois processos. Caso resolva fazer em 2, isso não abrangerá a alteração contratual na qual a sociedade torna-se unipessoal. Percebeu?

Aqui mesmo nesta pagina, tem orientações sobre como fazer, seja em um, seja em 2 processos.

Tomara que eu tenha ajudado.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 21:34

Tiago,

Veja o que estabelece a IN 117/2011 que aprova o manual de atos do EIRELI:

1.2.16 -
CAPITAL
1.2.16.1 - Unicidade do capital
Por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não precisa ser dividido em quotas.
1.2.16.2 - Valor mínimo do capital e integralização
A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos futuros.


Portanto, mesmo no seu caso, em que o valor atribuído ao capital supera em muito o mínimo estabelecido, este, em seu total, deve estar inteiramente integralizado

Quanto ao tipo jurídico (ltda) que pretende incluir no nome empresarial, não procede, pois o EIRELI, apesar de tratar-se de empresa c/responsabilidade limitada, não pode utilizar-se do limitada - a natureza jurídica de uma e de outra, são distintas.

É o ser mais híbrido do qual já ouvi falar; tem um pé no Empresário - por só poder existir sob a titularidade de uma pessoa natural - e outro na sociedade empresária - quando admite denominação, administrador designado e outras "coincidências"

Muitas recomendações

ROGERIO FELISMINO

Rogerio Felismino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contas à Pagar
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:01

boa tarde, alquem tem o modelo de transformação de sociedade empresaria ltda me para o eireli, e qual o procedimento, tenho que formular dois processos ou não, pois preciso retirar dois socios e manter o terceiro com toda responsabilidade do capital.

abraços

Renata Siqueira

Renata Siqueira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:09

Caros Colegas,

O que mais aparece aqui são perguntas solicitando modelos de transformação de Soc. Ltda em EIRELI, mas poxa, as pessoas não leêm os post´s, na 1ª página tem os modelos que precisam!! é só ler!

Eu estarei enviando esta semana os processos de dois clientes a Jucepar, as sociedades já estavam unipessoais, mesmo assim a Junta aqui de Curitiba exigiu 2 processos. Uma alteração onde constasse a transformação e o Ato constitutivo por transformação de Ltda no formato EIRELI, tomei como base os modelos postados aqui no fórum, se derem certo, passo a informação!!

Abraços!

"Conhecimento real é saber a extensão da própria ignorância" (Confúcio).
Elizeu da Silva Santos

Elizeu da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 11:27


Bom Dia!

Quando é que eu tenho que consolidar o contrato social, alguém tem um modelo por favor. Grato pelo retorno.

Segue currículo para análise, qualquer dúvida terei o maior prazer em ampliar detalhes. Ficarei grato pelo retorno. Tenho disponibilidade para viagens ou trabalhar fora do estado.
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 17:31

Boa tarde pessoal, alguem sabe me responder se esse capital de 100 salarios minimos, tem que ser comprovado de alguma forma na hora da abertura, ou é como as LTDA mesmo que não precisa comprovar nada?

Erick Rivero

Erick Rivero

Bronze DIVISÃO 5 , Despachante
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:31

Bom dia galera. Este modelo foi o que usei pra dar entrada no JUCERJA, e já foi deferido junto com o CNPJ e inscrição Estadual.

CONSTITUIÇÃO DE (denominação social) EIRELI


Pelo presente ato, (nome do titular), brasileiro, divorciado, artista plástico, residente e domiciliado na Rua____________, n°___, Complemento, Bairro de __________, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro CEP _____-__, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, e no RG sob nº __.__.___-_ do órgão expedidor.

Resolve constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada, nos termos da lei 12441/2011, que será regida pelas cláusulas abaixo:

Cláusula 1º - A sociedade girará sob a denominação social de (denominação social)-EIRELI, podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.

Cláusula 2º - O capital social é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do pais. A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.

Cláusula 3º - A sede da empresa será na Rua____________, n°___, Complemento, Bairro de __________, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro CEP _____-__.

Cláusula 4º - O objetivo social será o de ________________________.

Cláusula 5º - O prazo de duração será indeterminado.

Cláusula 6º - A administração da empresa caberá ao titular _____________________. Poderá o titular, constituir procurador com fins específicos e com prazo de duração. Será vedado conceder garantias, contrair obrigações e a participação da pessoa jurídica, em negócios estranhos ao objeto social.

Cláusula 7º - O encerramento do exercício social coincidirá com o ano civil encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Cláusula 8º - O titular declara que não participa de outra empresa dessa modalidade.

Cláusula 8º – Sob as penas da lei, declara, igualmente, que o administrador não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI.

Pela exatidão do acima estipulado, o titular assina o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.


_________________________
(NOME DO TITULAR)

(VISTO DO ADVOGADO)


Espero que seja de ajuda.

Erick Rivero
(21) 97502-5080
[email protected]
Francisco Lima Costa

Francisco Lima Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 16:22

Como pode ser feito a essa integralização do Capital? Existe uma quantidade minima de vezes? ou quantidade máxima de vezes? Por exempo, posso integralizar em 60 meses de R$ 1100 mensais. Isso acaretaria em algum problema junto a receita federal?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 12:34

Boa tarde, quero abrir o meu escritorio de contabilidade, gostaria de saber se alguém possui um modelo de Contrato EIRELI com o texto necessário para abertura de escritório de contabilidade.

Obrigada.

Solange

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 15:29

Boa tarde, Solange

Acabei de abrir uma empresa individual em meu nome(não EIRELLI), como escritorio de contabilidade. Eu não vejo vantagem em abrir como EIRELLi, já que a EIRELLI necessita de um capital de R$ 62.200,00(no minimo), e como empresário individual voce terá os mesmos beneficios, já que sera optante pelo Simples Nacional. Essa é minha opinião, mas se voce prefeir como EIRELLI, não tem segredo, basta colocar na atividade, o que voce vai realmente exercer.

Fabiana Medeiros Barbosa do Ó

Fabiana Medeiros Barbosa do Ó

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 00:18

Boa Noite a todos!

Gostaria de saber se um contribuinte que já possue uma Firma Individual (obs: está Inativa no momento), e é sócio em outra empresa (Ltda)- (também Inativa no momento) pode transformar esta sociedade em EIRELi. (já que o outro sócio precisa sair desta empresa e não consegue um outro sócio pra ficar no lugar dele.)????

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 09:09

Bom Gilmara, mas onde é aberta a empresa individual como escritorio?, no cartorio, na jucesp?? vc pode me passar os procedimentos.
Grata

Solange

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