Thalles Rodrigo Batista Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidadeteria como uma empresa que é Ltda se trasforma em uma Idividual e como faço e se tem modelo de contrato.
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Thalles Rodrigo Batista Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidadeteria como uma empresa que é Ltda se trasforma em uma Idividual e como faço e se tem modelo de contrato.
Ricardo Castro Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito Bom o Topico pessoal!
Pamela dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Pelo que entendi, para transformação de EIRELI, em dois processos.
Primeiramente o correto a se fazer, havendo na sociedade mais de 2 socios, terá que ser feito a alteração para 1 socio apenas, ficando unipessoal, fazendo o seguinte processo:
Entrar no cadastro web / sociedade limitada / alteração de matriz ... e seguir o procedimnto, como uma alteração comum e deixando apenas 1 socio na empresa
logo apos o registro desta alteração na Jucesp, posso entrar com pedido de transformação para EIRELI, no caso o procedimento seria:
Entrat no cadastro web / EIRELI / Constituição / Constituição por tipo Juridico ... e seuir o procedimento.
Seria este o correto para esta transformação de LTDA para EIRELI?
Obs.: Sei que tem a possibilidade de um processo apenas, mas, acho muito complicado e como fui buscar informações com profissionais da Junta comercial, os mesmos não souberam me exclarecer, fico reciosa em entrar com um processo apenas, pois é muito embaraçoso.
Obrigada.
Pamela Santos
Marcos Pontes
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoAcompanho o fórum há algum tempo, mas só me cadastrei agora. Desde já agradeço a todos que colaboram com informações preciosas. Tenho 2 dúvidas:
A primeira já foi levantada mas ninguém respondeu: com relação a tornar unipessoal uma sociedade LTDA de 2 sócios (antes da transformação em EIRELI), posso deixar as cotas do sócio retirante em tesouraria, ou devo desde logo cedê-las ao sócio remanescente?
Segundo, sobre a denominação "social": a transformação será de LTDA-EPP para EIRELI. Posso constar no instrumento de constituição da EIRELI a denominação com EPP? Por exemplo, digamos que a empresa se chama PONTO QUENTE LTDA-EPP (assim mesmo, sem o objeto social no nome, conforme facultado pelo art. 72 da LC 123/06). Ficaria PONTO QUENTE EIRELI-EPP ou apenas PONTO QUENTE EIRELI? A dúvida surgiu porque segundo a IN 118, deve-se requerer o enquadramento (ME ou EPP) em separado, mas creio que isto se refere aos casos de constituição de uma nova empresa e não de transformação.
Obrigado.
Cláudio Henrique Mendonça
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá Marcos,
Cotas em tesouraria na sociedade limitada. Aplicação do art. 30 lei de S/A, possibilidade. Se prevista no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, é admissível a permanência de cotas em tesouraria, desde que até o valor de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social. Veja se é seu caso, senão transfira desde logo as cotas do retirante ao remanescente.
Quanto a utilização do ME ou EPP oriundo da sociedade transformada, na constituição da empresa use somente a expressão EIRELI, SEM ME ou EPP, e faça o enquadramento em apartado. O ME e o EPP só poderão ser incluídos após o registro do enquadramento (como na constituição de uma sociedade enquadrada). Portanto, inicialmente a empresa seria PONTO QUENTE EIRELI. A partir da primeira alteração ou arquivamento de decisão do titular, é que passaria a ser PÃO QUENTE EIRELI ME (ou EPP).
Abraço,
Cláudio
Julia Muniz da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde
Alguem pode tirar minha dúvida por gentileza Uma empresa indidual podera ao mesmo tempo que ser transformada em eireli, mudando o sócio ou seja hoje ela pertece a uma pessoa que quer transferir a outra e ao mesmo tempo sair.
Alguem poderia me ajudar
Desde de já
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi boa Tarde Julia
empresa individual ñ se transfere
Att,
Fábio
Antônio Carlos
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) JurídicoObrigado a todos,
A participação e os vários pontos de vista me ajudaram bastante.
Abraço a todos.
Rafael Silva Maciel de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAlguém já conseguiu fazer o registro da FCN da junta comercidal de brasilia de uma EIRELI??? Pq não tem o código 230 da natureza juridica.
Antônio Carlos
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) JurídicoBom dia Rafael,
Quanto a constituição de uma EIRELI existem algumas questões pendentes em várias juntas do Brasil.
Uma dica: agende um horário com o assessor da junta (aqui pagamos uma taxa de R$ 40,00) e ele lhe tira as dúvidas que você tiver quanto aos procedimentos, que aliás é novo para todos nós.
Att,
Antônio Carlos.
Ana Claudia de Mello
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Com a ajuda deste tópico já estou quase finalizando a minha transformação, mas ainda tenho duvidas referente a redação de uma clausula...
A empresa que estou transformando iniciou as atividades como sociedade limitada em 2005, transformou-se em empresário em 2011 e agora vou transforma-la em eireli... qual a data de inicio das atividades que coloco na redação afinal?
Na minha lógica eu teria de colocar a data do registro como empresário, afinal a sociedade foi tranformada e não existe mais... porém a data inicial das atividades na Receita é a primeira...?
Como eu poderia escrever esta clausula da data de inicio das atividades e também no preambulo, qual data e NIRE eu coloco, o da constituição ou do empresário?
Att,
Ana
Antônio Carlos
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) JurídicoAna,
As datas que utilizamos aqui no nosso Estado é a data do início das atividades (CNPJ), mas como sua junta é diferente da minha não sei se sua dica vai lhe ajudar muito.
Qualquer coisa estamos a disposição.
Att,
Antônio Carlos.
Mateus Pelozato
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Ja dei entrada e registrei uma EIRELI em SP, vou colar aqui amanhã o modelo, vou transformar uma amanhã de LTDA para EIRELI, em breve tiro as duvidas de vocês de são paulo.
Rafael Silva Maciel de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAntônio Carlos muito obrigado pela dica.
Ana Claudia de Mello
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAntônio Carlos,
eu enviei um e-mail a JUCESC e eles me responderam o seguinte:
"Inicio de atividade deve ser preservado e o NIRE citado deve ser o atual"...
vou mandar o contrato assim e ser for aprovado eu posto aqui...
Obrigada!
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde,
realmente em transformação o inicio de atividade permanece o da empresa a ser transformada, ja transformei duas sociedades em eireli
Att,
Fábio
Mateus Pelozato
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
NOME DA EMPRESA EIRELI
Pelo presente instrumento particular de Constituição de empresa individual de responsabilidade limitada:
NOME, brasileira solteira, empresária portadora da Cédula de identidade RG nº. 33.XXX.409 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº. 362.XXX.448-96, residente e domiciliado a Rua Nossa Senhora, nº. 431 – Vila Guilherme, São Paulo - SP, CEP: 02XXX-010;
A empresária resolve CONSTITUIR uma empresa do tipo Individual de responsabilidade limitada EIRELI, que girará sob a denominação NOME EIRELI, com sede a Rua Nossa Senhora, nº. 431 – Vila Guilherme, São Paulo - SP, CEP: 02XXX-010, o mencionado contrato empresarial, será devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com as seguintes cláusulas:
1 - DA DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL E NOME FANTASIA:
A empresa terá como nome empresarial: NOME EIRELI, e girara sobre o nome fantasia: NOME.
2 – DO OBJETO EMPRESÁRIAL E SEDE:
2.1 A empresa terá por objetivo empresarial: COMÉRCIO VAREGISTA DE FRIOS E LATICINIOS EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AS EMPRESAS.
2.2 - A sede da empresa será na Rua Nossa Senhora, nº.431 - Vila Guilherme, São Paulo - SP, CEP: 0XXX-010, podendo, ainda, abrir filiais em qualquer parte do território nacional.
3 – DO PRAZO DE DURAÇÃO:
O prazo de duração da empresa é por tempo indeterminado.
4 - DO CAPITAL EMPRESARIAL:
4.1 - O capital empresarial será de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), divididos em 200.000 ( duzentas mil) quotas no valor nominal de 1,00 ( um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional, detido, em sua totalidade pela titular NOME.
4.2 - A responsabilidade da empresária é limitada a importância do capital social.
5 – DA ADMINISTRAÇÃO:
A administração será exercida por sua titular NOME que ficará incumbida de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-las judicial e extra - judicialmente, ativa e passivamente todas as repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, para uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse empresarial, que poderá, ainda, nomear procurdores para os fins que especificar.
6 - DO EXERCÍCIO, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E LUCROS E PERDAS
Ao termino de cada exercício, em 31 de Dezembro de cada ano, a administradora procederá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo-lhe os lucros ou perdas apurados.
7 - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
7.1 - A administradora NOME declara sob as penas da lei: Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes do EIRELI, em qualquer parte do território nacional;
7.2 - a administradora declara não estar impedida de exercer a administração da empresa, por lei ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso ao cargo público, ou por crime de falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou á propriedade.
8 – DA MORTE INCAPACIDADE, EXCLUSÃO, RETIRADA DE EMPRESÁRIO
A morte, incapacidade, exclusão ou retirada do empresário quotistas não acarretará a dissolução da empresa que continuará a existir com outro empresario(a).
9 – DO “PRÓ-LABORE”
A remuneração da empresaria a título de “pró-labore” será realizada de acordo com a sua vontade.
10 – DA LIQUIDAÇÃO
Ressalvadas as hipóteses de dissolução judicial, a empresa poderá ser dissolvida por deliberação da empresaria.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresaria quotista que desejar se retirar da empresa, deverá comunicar tal intenção a outro empresário (a) quotista, mediante aviso-prévio, por escrito de 30 (trinta) dias.
12 – DO FORO
Fica já eleito o Foro desta Capital para solução de eventual dissídio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por considerar justa e contratada, assina a presente constituição em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 14 de Março de 2012.
Empresária:
_____________________________
NOME
Testemunhas (2)
Advogado(1)
ESSE DOCUMENTO FOI REGISTRADO NA JUCESP.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Mateus,
Desse modelo que postou, 2 detalhes me "encafifaram":
1º - A divisão do capital em cotas - na IN 117/2011-DNRC que disciplina o EIRELI diz o seguinte:
Carlos Alberto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colaboradores;
Necessito da ajuda dos colegas para esclarecer uma dúvida a respeito da constituição ou alteração para EIRELI.
Tenho um cliente que é titular de uma empresa Indivivual (representação comercial) e o mesmo também é sócio de uma outra empresa Sociedade Limitada, ocorre que um dos sócios deseja deixar a sociedade, sendo que apresentei a ideia em transformar esta segunda empresa em EIRELI,porém surgiu a dúvida quanto a possibilidade em função do mesmo já ser empresário individual.
Me informei na JUCESP e me foi dito que é possivel, porém, não sei se perante a RFB é possivel.
Alguem poderia me auxiliar quanto a esta possibilidade?
Atenciosamente,
Carlos Alberto
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia, Carlos
é possivel sim, vc só nao pode ter duas empresas individuais com msma modalidade ou seja duas empresas individual ou duas empresas eireli
espero ter ajudado
Att,
Fábio
Flor Cerqueira Vianna
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Neste link estão os modelos de contrato EIRELI disponibilizados pela JUCERJA.
http://www.jucerja.rj.gov.br/PDF/eireli/eirelidownloads.asp
Antônio Carlos
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) JurídicoColegas,
Este tópico está muito bom, tem me ajudado bastante.
Att.
Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Li varios topicos sobre a transformaçao de uma sociedade em Empresa Individual, mas ainda estou com várias duvidas. Alguem ja tem um modelo de alteração para a Junta comercial do Estado de São Paulo? Qual o primeiro passo e fazer o contrato? É um processo só que tem que dar entrada na Junta ou 2 processos? Desde ja agradeço.Tive lendo que o valor para ser EIRELI baixou para 50 salarios minimos, essa informação procede?Desde ja agradeço.
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Solange Boa Tarde, vc tem que faz um instrumento de alteração informando a transformação para empresario, e depois fazer o cadastro web em empresario, constituição por transformação se for enquadrar essa empresa saira 3 processo,
Espero ter ajudado
Att,
Fabio
Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Fabio
Muito obrigada pela informaçãoValue muitoBom final de semana..
Camila Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasAmigos, boa tarde
Estava lendo e estou com uma dúvida, eu posso fazer apenas um contrato social e no caso da JUCESP, eu terei dois processos (tirando o sócio e a transformação de LTDA para EIRELI), tenho que pagar 2 vezes as taxas de processo.
Vi o tópico, mas essa dúvida permaneceu.
Obrigada
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde, Camila
sim, pois vc precisa deixar a empresa soiedade unipessoal pra assim transformar em EIRELI, pagando as devidas taxas
Espero ter ajudado,
Att,
Fábo
Camila Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOk, Fábio...
Farei isso, é que achei que poderia ser transformada direto!
Obrigada pela ajuda!
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia.
Criei uma Eireli a pouco tempo e agora preciso transforma-la em sociedade como mais sócios.
Alguém possui um modelo para esse caso?
Obrigado
Antônio Carlos
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) JurídicoBoa tarde Roberto!
Você já deve ter feito contrato de transformação de firma individual para sociedade empresária, certo? Basta elaborar o mesmo tipo de contrato mencionando que é um Contrato de Transformação de EIRELI para sociedade empresária LTDA, redistribua o capital social e o restante é normal.
Na dúvida entre em contato.
Att.
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