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baixa de ME cassada por inatividade presumida

Inez Ramos

Inez Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 18:46

Boa Noite!
Meu marido tem uma ME que está s/movimento desde ago/2003 e em 31/12/2005 foi considerada inapta e teve a seguinte ocorrência fiscal: cassada por inatividade presumida em 31/12/2005.
Como não tinha movinento ficou sem entregar a Decl Simples de 06/2006 e DASN de 2007.
Está no Regime Periódico de Apuração.
Pra piorar teve alguns livros fiscais e talões em branco de NFs deteriorados e perdidos.
Gostaria de saber como fazer para encerrar essa ME em todos os âmbitos, se devo apresentar as decl. faltantes mesmo estando cassada e se tenho que apresentar os livros e talões de NFs, pois como dito acima, infelizmente não os temos mais.
Grata pela orientação, despeço-me,
Inez.

Inêz Ramos
Téc. Contabilidade
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 11:47

Inez Ramos

Aconselho você ir até o posto fiscal da jurisdição da empresa e relatar os fatos para o fiscal, pode sêr quê ele péça para você fazer publicação dos documentos extraviados e siga com o processo de baixa normalmente, ref.: as declarações é aconselhavel quê entregue as mesmas inclusive a de extinção mesmo assim também aconselho voce ir até uma agência da receita federal e fazer uma pesquisa de situação fiscal da empresa.

Boa sorte

Marcelo

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