Renato Hilkner
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados, como vão?
Já sanei muitas dúvidas neste fórum, que é excelente, mas preciso da ajuda de vocês para uma que eu realmente não acho a solução.
Trabalho com uma holding familiar (administração de bens próprios - predominantemente compra de imóveis para locação), que está em fase de constituição, cujo contrato social foi registrado há poucos dias.
Constou no Contrato que a integralização do capital de R$ 900.000 seria feita imediatamente, em dinheiro, no valor de R$ 100.000 mais um imóvel no valor de R$ 800.000 em até 90 dias.
O tal imóvel (800.000) não foi ainda adquirido pelo sócio!
Pode ser feita a compra direto pela pessoa PJ, evitando assim ITBI na compra como pessoa física (sócio) + ITBI na integralização (pois a atividade da empresa é imobiliária)?
Ou seja, a integralização do capital pode ser feita com imóvel adquirido pela própria PJ? Neste caso, pode ser feito um empréstimo do sócio para a PJ, para a aquisição do bem que será integralizado?
Se não houver tal possibilidade, pode ser alterado o Ctt social para prever que 100% das cotas serão integralizadas em moeda, e após isso a empresa converte a integralização feita em moeda pelo imóvel já adquirido por ela mesma?
Muito obrigado,
Renato