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DBE Transformação Individual para LTDA

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 08:34

Bom dia pessoal,

Numa Transformação de Individual para Ltda é obrigatória a alteração do capital social?
Nesse caso, específico, é o cônjuge que está entrando para formar a sociedade (casados em comunhão parcial de bens)

Desde já agradeço pela ajuda,

Samuel

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 08:46

Samuel, é necessário aumentar o capital social pois o empresário atual titular, não pode ter sua participação societária diminuída, ele de ve ficar com a mesma quantidade de quotas, mesmo valor de participação.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:50

Olá Simone,

Muito obrigado, pela resposta. Saberia me informar se o atual titular poderia transferir parte desse Capital, já integralizado, na constituição da empresa, para o novo sócio?

Muito obrigado mais uma vez

Samuel

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:10

Samuel,
não sei se o procedimento é o mesmo em todos os Estados, mas aqui em Minas Gerais, usei o evento de alteração de capital, apenas para incluir os sócios, mas não precisei aumentar o capital. No cadastro sincronizado inclui tanto o titular quanto o novo sócio, pois a Transformação não aceita exclusão ou alteração no QSA. No cadastro sincronizado você informa a porcentagem do capital de cada um e no contrato social, você informa a transferência de quotas do titular para o novo sócio. Outro detalhe: no Cadastro sincronizado, quando fizer a pergunta se já tem registro no órgão competente, a resposta é não. Entre nesse link que dá opção dos modelos de contrato:

www.google.com

Pesquise também tópicos já postados aqui no Fórum, onde é citado os eventos que você deverá utilizar ok?

Mônica.
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:27

Olá pessoal, gostaria de ajuda na minha situação.
Estou transformando um empresário individual em Ltda. Elaborei os processos exigidos pela junta comercial e os mesmos vão tramitar em conjunto. Além da transformação, as alterações são;

- nome empresarial;
- mudança de endereço;
- entrada de 02 sócios (o empresário individual continuará na sociedade e continuará como responsável perante o CNPJ) ;
- inclusão de atividades secundárias;
- aumento de capital (em virtude da entrada dos novos sócios).
- atualmente o empresário individual é enquadrado como ME. Mas a junta informou que terá que ser feito um novo pedido de enquadramento para a Ltda.

Quais eventos deverão ser preenchidos no DBE? Atualmente a versão utilizada é do CNPJ é 3.6


Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:49

Olá Rodrigo. Você terá que utilizar os seguintes eventos.
-247 Alteração Capital
-220 Alteração do Nome Empresarial(Não pode por ME,EPP na frente)
-211 Alteração endereço mesmo município
-225 Alteração tipo juridico
-222 Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento ME/EPP
-244 Alteraçao Atividade Economica.

e também deve assinalar o QSA, incluindo o sócio e alterado os dados do atual.

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:51

Bom dia Rodrigo,
Complementando o que Maicon disse, vale lembrar que você irá entrar na junta com o contrato da nova sociedade, portanto, mesmo o titular deverá ser incluído, e não alterado ok? Outro detalhe: quando fizer a pergunta se há registro na junta, a resposta é não, senão irão te pedir o NIRE e o de empresário individual não será válido.

Mônica.
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:55


Bom dia a todos.

Fiz um contrato de transformação, e depois outro de alteracao com inclusao de filial, alem de mudanca de endereco.Sempre fiz um DBE primeiro de transformação com os evendos
220, 222, 225 e 247...gostaria de saber se posso colocar as alteracoes tbem...com outra data de evento...ja que sao dois contratos....e anexar os dois contratos num unico DBE...alguem ja fez isso?
Grata

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:01

Maicon e Mônica, muito grato pela ajuda.

Surgiu outra dúvida. Seria preciso selecionar o evento 202?

O titular da Ltda será o empresário individual atualmente, mas fiquei na dúvida já que no momento não há QSA cadastrado na RFB.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:29

Olá pessoal,

O meu procedimento é o inverso: preciso transformar de limitada para individual.
Estou em dúvida nos quais eventos preciso selecionar no dbe. Pesquisando marquei alguns como: 220,222,225,247,257. São estes mesmos ou esqueci de algum?

Na transformação, também posso alterar o endereço da empresa? e como?

No evento 220, o nome empresarial da limitada já compõe as iniciais do nome do empresário, porém não tem o último sobrenome. Posso manter o mesmo nome para empresario individual?

Obrigado!!

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:59

Marcelo,
eu ainda não fiz um processo como o seu, mas acredito que o procedimento deva ser o mesmo. A principio usei o evento 257 mas a DBE não foi deferida, pois isso é feito automaticamente. Sugiro que acrescente o evento 202 e o evento 211. E ao chegar na aba de identificação, ao ser questionado: Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro? Responda NAO...considerando que o NIRE será outro ok? Fiz assim e meu processo já foi Aprovado.
Fazendo tudo isso, se o DBE não for deferido, favor informar o erro, pois assim será mais fácil para ajudá-lo.

Abs!!!!

Mônica.
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 22:55

Olá Mônica,

Estou tendo muitas dúvidas em relação ao preenchimento da dbe de limitada para individual:

1º)No evento 211, pede o protocolo cetesb. Eu preencho com o mesmo protocolo da sociedade?

2º)Na "identificação da pessoa jurídica" eu já seleciono como emresário individual? O representante preposto também já será como empresário?

3º)Você também poderia por gentileza indicar um passo-a-passo de como preecher o cadastro web da junta? estou encontrando muitas dificuldades... É a primeira vez que faço um processo como este. Estou apanhando d++++.

Muito Obrigado.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:02

Olá pessoal!

Transmiti a dbe na transformação de sociedade para individual e ocorreu os seguintes indeferimentos:

* Consta no QSA sócio com participação no capital social igual a 100%, o que não permitido para esta Natureza Jurídica.
* Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base CNPJ.

Utilizei os seguintes eventos:
202-Alteração pessoa física
211-Alteração dentro do mesmo municipio
220-alteração nome empresarial
222-enquadramento/desenquadramento
225-alteração natureza juridica
247-alteração capital social

Será que eu preciso selecionar o evento QSA e pedir também a exclusão do remanescente? Me ajudem por gentileza!!!


Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:19

Olá Termy,

No qsa consta somente o sócio remanescente (100%), o outro já não consta mais na base da RFB. Neste caso, eu preciso fazer a exclusão do sócio que não consta mais ou do remanescente?

Obrigado!

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:37

Olá pessoal,

Protocolei o processo de transformação de limitada para individual na Junta e deu exigência. O motivo foi alterar o endereço da empresa no mesmo município. A consultora da Junta disse que pelo DNRC 118 2011 art.5 no ato transformacão só pode alterar nome empresarial e capital social. Porém eu consultei o DNRC118 e neste artigo fala que não pode alterar de endereço para outro município. Estou equivocado? Já vi postagens anteriores neste tópico aonde colegas efetuaram transformação com mudança de endereço.

Aguardo retorno colegas.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:45

Se o sócio já não consta na base de Receita Federal, então não há necessidade de excluir e só o remanescente mesmo que vai ficar com os 100%. Quanto à exigência, eu fiz vários processos, fiz as alterações necessárias na alteração individual, e no contrato de transformação só o nome empresarial e capital social.

Skype termy.ferreira
Marco Antonio Doi

Marco Antonio Doi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 1 setembro 2013 | 11:39

Olá bom dia a todos!

É muito bom participar deste fórum, sempre tem me ajudado muito, graças as boas respostas e a boa vontade de todos.

Hoje a minha dúvida é a seguinte:

No preenchimento do QSA: Faço inclusão dos dois sócios - o novo recém admitido como sócio administrador e o antigo titular da empresaria individual,como sócio .

Pergunta: Qual a data de inclusão que utilizo com referencia ao antigo titular da empresaria individual e agora sócio da atual LTDA?

Agradeço a todos pela ajuda, obrigado

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:41

Pessoal, ao fazer a alteração de Individual para LTda deu estas pendencias, como resolvo?

RFB

O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.



RFB

A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.



RFB

Nome do Sócio informado diverge do nome constante do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. (071.546.126-57)



RFB

Sócio inexistente no QSA da base CNPJ (053.703.606-77)

Marco Antonio Doi

Marco Antonio Doi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 19:57

Olá Alison, boa noite

Evento 225 não permite exclusão pois o empresário individual deverá continuar como sócio da limitada. No QSA ele entrará como um dos sócios e outros serão admitidos, isto é, um ou mais sócios. somente depois de formada a sociedade é que deverá haver alteração de saída.

O capital total é resultante da soma dos sócios: Titular(ex empresário individual) + capital dos novos sócios da sociedade.

Consulte o Cpf do sócio com divergência(confronte com a RG) verifique onde está o erro e peça para o mesmo fazer a correção. Se for mulher pode ser falta de atualização por nome de casada.

Sócio inexistente: A única pessoa que deverá constar na base do CNPJ deverá ser o titular da empresa individual.

espero ter ajudado, restando duvida volte a postar.

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 08:25

Olá Marco Antonio, obrigado pela ajuda.

Eu não fiz a retirada do empresário individual, ele continua como sócio, por isso não estou entendendo a rejeição.

Quanto a divergencia do cpf, de fato da primeira vez coloquei o nome dela de solteira, mas depois mudei para o nome de casada e deu a mesma divergencia, na verdade eu consultei a situação do cpf e coloquei o nome inscrito na RFB.

Marco Antonio Doi

Marco Antonio Doi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:46


Ok, Alison.

Só para verificar. No contrato social da Ltda você colocou data de inicio da sociedade, como sendo a data de inicio da empresa individual? Talvez possa ser isso?

Quanto a ao nome divergente o mesmo tem que estar de acordo com o cadastro da RF e conforme o RG.

Espero ter ajudado.

Uilton Fernando de Souza

Uilton Fernando de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:30

Bom dia!

alguém pode me ajudar, fiz uma transformação de LTDA para INDIVIDUAL, agora não estou conseguindo fazer o DBE, tinha usado de principio os códigos 220; 222; 225, deu a seguinte mensagem.
Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):
ÓRGÃO
MOTIVO
RFB
Consta no QSA sócio com participação no capital social igual a 100%, o que não permitido para esta Natureza Jurídica.
RFB
Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base CNPJ.

terei que excluir o socio no QSA é isto???

Uilton Fernando de Souza
Marco Antonio Doi

Marco Antonio Doi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:10

Olá Uilton, bom dia!

Consta no QSA sócio com participação no capital social igual a 100%. Deve ser o capital do sócio remanescente da empresa individual, pois no cadastro da empresa individual deve estar constando o total do capital do titular. Pergunta com qual capital você esta constituindo a LTDA? Verifique isso, pois o capital da Ltda deve ser a soma do capital de todos os sócios, que totalizara 100%. Cada um com sua porcentagem.

abraço

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:14

Pessoal, bom dia! Peço a ajuda de vocês no seguinte:

Estou fazendo a alteração de Empresário Individual para Sociedade Ltda.
No entanto está dando a seguinte rejeição no DBE:

*A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.

Eu inseri o evento 247.

Informei na Identificação o novo nome empresarial e o capital social de R$10.000,00.

No QSA coloquei apenas a entrada do novo sócio, com 50% do capital no valor de R$5.000,00.

O Empresário Individual já havia integralizado R$5.000,00 de capital (este já era o capital da empresa).

Não informei o atual EI no QSA porque dá rejeição quando coloco ele no QSA.

Como resolver isso?

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