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Mei - Carteira Assinada, Alvara, aposentadoria

Vicente Silveira

Vicente Silveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 13:51

Prezados Amigos,
Estou com as seguintes duvidas e peço encarecidamente suas atenção,

1° Estou pretendendo me tornar mei mas trabalho de carteira assinada a mais de 5 anos, posso me tornar mei ou tem algum impessilio (Fundamentos por favor)

2° E quando eu for aposentar (se ate la estiver vivo, rsrsrrs) como sera calculado minha aposentadoria sera somado ou posso ter algum prejuizo?
(Fundamentos por favor)

3°Vou prestar serviço de Informatica e eventualmente efetuar vendas de equipamento tem algum problema de fazer venda e prestação de serviço.

4° No meu caso como a prestação de serviço ocorre masi na empresa ou residencia posso tirar alvara com minha residencia?

Aguardo Retorno

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 13:58

Vicente Silveira Bom Dia;

1º Você pode sim se tornar empreendedor individual, porem o valor pago no DAS ref. a INSS não ira contar na sua média para aposentadoria por tempo de serviço;

2º Você não tera nenhum prejuizo, porem a parte paga do DAS de inss, é somente para aposentadoria por IDADE; então ela não soma na sua média de contribuição por tempo de serviço! Caso você queira que some, devera recolher uma GPS complementar de 15%, calculada sobre o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295;

3º Sim, pode prestar serviços e fazer as vendas;

4º Sim, pode retirar o alvara em sua residência;

Fontes: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/empreendedor.htm

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/sobre/perguntas.asp

www.receita.fazenda.gov.br

IN RFB 971/2009;

Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 19:59

Boa noite Eduardo

Eu não concordo com a primeira parte "1º Você pode sim se tornar empreendedor individual, porem o valor pago no DAS ref. a INSS não ira contar na sua média para aposentadoria por tempo de serviço;.

O MEi é contribuinte obrigatório da previdência social, se ele faz a opção por pagar a aliquota reduzida de 5%, este estará também fazendo a opção de se aposentar apenas por idade e com um salário minimo. Caso o mesmo queira continuar com o direito a aposentadoria por tempo e idade, a que for mais benefico na época; este deverá recolher a diferença de 15% como complemento na GPS.

Este é o meu entedimento até o momento.


Abraços

Tiago

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 20:30

Tiago Boa Noite;

Você se expressou de forma incorreta;
Por gentileza revise seu post; precisamos orientar as pessoas de forma clara!

O MEi é contribuinte obrigatório da previdência social, se ele faz a opção por pagar a aliquota reduzida de 5%, este estará também fazendo a opção de se aposentar apenas por idade e com um salário minimo. Caso o mesmo queira continuar com o direito a aposentadoria por tempo e idade, a que for mais benefico na época; este deverá recolher a diferença de 15% como complemento na GPS.


Acredito que você trocou a palavra serviço por "idade";

E mesmo assim, por favor LEIA o nº 2 da minha resposta;
Ela fala exatamente o que você falou, complementando com o COD da GPS que o Sr. Vicente Silveira deve utilizar para fazer o recolhimento citado por mim, e novamente por você, caso ele queira aproveitar o percentual de 5% que esta incluso no DAS, para somar com o rendimento como trabalhador urbano para fins de contribuição previdênciaria.

Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 21:07

Boa noite Eduardo,

Não troquei não, o que estou me referindo é que o valor pago no DAS MEI pode interferir sim na aposentadoria caso o mesmo efetue ou não o complemento. Se ele não complementar estará fazendo a opção de aposentadoria por idade e com 1 salário minímo, se ele complementar terá seu direito resguardado e terá o beneficio pela somas das contribuições.

No caso ele possui dois vínculos com a previdência social 1 como empregado e outro como contribuinte individual (ambos segurados obrigatórios).
Se ele optar por pagar o Das pelo pelo valor mínimo de 5%, ele estará fazendo a opção de aposentadoria exclusiva por idade no caso homem aos 65 anos com apenas 1 salário minimo. Assim o segurado contribuirá como mais (remuneração de empregado e incrição de MEI) mas receberá como benefício apenas 1 salário.

Para que ele não tenha prejuizo, deverá fazer o complemento conforme você bem explicou.

O caso, é que acredito não ser possível desconsiderar o valor pago no DAS para fins de aposentadoria por tempo de serviço, conforme você exemplificou, o MEi para não fazer a opção terá que efetuar o complemento, pois é segurado obrigatório. o INSS não irá desconsiderá o valor pago pelo DAS e lhe conceder uma aposentadoria por tempo de serviço caso ele não faça o complemento.

"
com o direito a aposentadoria por tempo e idade
, porque o segurado tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, a que ocorrer primeiro ou lhe for mas benefica.

Espero que você entenda minha colocação.

abraços,

Tiago

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 01:02

Certo certo.. acredito que entendi em partes sua colocação;

Porém vamos emglobar tudo em um entendimento final para ficar mais claro! Vamos dividir em partes!!!

Supondo que ele sempre contribuiu com as bases abaixo:
Salário Urbano: R$ 1.000,00
MEI: R$ 622,00


1 - Se ele recolher apenas os 5% do MEI, (desconsiderando esta contribuição, como se fose R$ jogado no lixo!), Ele tera a contribuição como trabalhador urbano ainda, a qual lhe da direito a aposentadoria por tempo de serviço e por idade sob a média de contribuição desse periodo de R$ 1.000,00!

1.1 Ou seja o valor do MEI de 5% (R$ 622,00) é desconsiderado no caso de aposentadoria por idade, pois a base de recolhimento sobre a contribuição como Urbano é maior R$ 1.000,00;

2 - Se ele quizer considerar os 5% do MEI para sua aposentadoria por tempo de serviço, deve recolher a diferença de 15% sobre o salario minimo, ou seja, uma GPS cod 1295 no valor de R$ 93,30; então sua base para aposentadoria durante esses recolhimentos, seja por tempo de serviço ou contribuição sera de R$ 1.622,00; ( Sal MEI + Sal trabalhador Urbano)

Temos um concenso?

Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 07:02

Não concordo não Eduardo.

Não foi divido em trabalhador urbano e MEI, foi dividido nas categorias

empregado e contribuinte individual

Como contribuinte individual ele é contribuinte obrigatório, devendo custear o regime Geral da Previdência Social, pegando pelo seu exemplo, eu não acredito ser possível fazer a desconsideração do tempo como MEI por mais injusto que pareça.

Porque se ele exerce uma outra atividade como contribuinte obrigatório, ele deve custear o regime previdenciário com alíquota de 20% para aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por idade a aliquota opcional de 5% e 11% é apenas para aposentadoria por idade e com um salário minimo. Se fosse facultativo (o que seria apenas se não estiver enquadrado como obrigatório) eu aceitaria esse entendimento.

Desta forma não é possível um contribuinte obrigatório da Previdência Social obrigado ao recolhimento de um valor maior (para aposentadoria por tempo de serviço) recolher valor menor e aposentar-se por tempo de serviço devido ao fato de estar enquadrado em outra categoria de segurado).



Saudações,

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:45

Bom dia Eduardo,

Não, informo que se ele não fizer o complemento terá benefício de apenas 1 salario minimo e aposentadoria exclusiva por idade. Por mais injusto que isso pareça.
Base de incidencia de contribuição

empregado: 1000,00
MEI 622,00


Salario de beneficio 622,00 devido ao não recolhimento do complemento para custeio do regime previdenciario.

Eduardo, é o que a legislação nos apresenta até o momento, é injusto e sei que irá chover nos tribunais recursos e processsos com a mesma alegação que você está apresentando. Mas administrativamente é isso que irá acontecer, judialmente sabemos que as coisas podem ser diferentes, entendimento de direito é relativo.

Saudações,

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 11:22

Eduardo,

A legislação está omissa mesmo, mas pela análise da atual legislação é o que da a entender até o momento.

Quando a Receita lhe responder publica pra gente a resposta.

Saudações

Tiago.

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