Rafael Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalDúvida:
Para criar uma igreja, primeiro se decide através de ATA e depois oficializa no estatuto, assim sendo, pergunto:
O estatuto funciona da mesma forma do contrato social? Ou seja, se preciso alterar algo no contrato social eu redigo as alterações, recolho assinaturas e depois registro na Junta Comercial e no caso de igreja em relação a estatuto e atas?
Para que serve as ATAS afinal? O estatuto pode ser consolidado como o contrato social?