Os dados devem ser preenchidos de acordo com a alteração feita na JUNTA, se for alteração a data tem de ser a da alteração e não da constituição. Preencha todas informações que foram mexidas. Só não é possivel alterar o regime tributário da empresa pelo DBE (Documento básico de entrada da Receita).
Abaixo informação tirada do site da RECEITA :
No caso de alteração da natureza jurídica (evento 225), o interessado deverá proceder primeiramente ao arquivamento dos atos da Junta. Posteriormente ao registro dos atos, transmitirá a solicitação com o evento 225 e encaminhará a documentação para a Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Ex.: Sociedade Simples, registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica, se transforma em Sociedade Empresária, registrada na Junta Comercial.
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Abertura, alterações e baixas em PE
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