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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Divergência Divisão de Quotas na Alt Contratual

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 22:30

Boa Noite!

Duas pessoas resolveram iniciar uma sociedade numa oficina mecânica. No ato da elaboração do contrato social foi solicitado que as quotas fossem divididas em 50% para cada sócio, no entanto, como ambos estavam recebendo seguro desemprego colocaram esposa e irmã, para constarem no contrato até o final do seguro. Só que agora está acontecendo uma divergência, pois apesar do contrato estar com as quotas divididas em 50% para cada, um dos sócios teve um gasto muito superior ao outro, que se responsabilizaria em quitar o restante do investimento num espaço curto de tempo. Agora, mediante nova alteração contratual o sócio que investiu menor valor não concorda que as quotas sejam dividas de acordo com o que foi combinado anteriormente.
Existe a possibilidade de incluir uma cláusula onde possa ser informado sobre esse débito existente, como gasto com materiais, mão de obra, legalização e etc? Se na alteração não for possível há como fazer um documento citando os referidos débitos?
Por favor, me ajudem a resolver esse impasse e desculpe por me estender tanto.

Atenciosamente,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 12:04

Eu costumo usar estas :

Cláusula – Responsabilidade dos sócios
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula – Exercício Social
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

Parágrafo Primeiro – Fica vedada ao administrador ou aos procuradores fazerem uso do nome empresarial em avais, abonos, fianças ou na prática de quaisquer compromissos estranhos ao objeto social, sob pena de nulidade de tais atos.

Cláusula – Retirada Pró-Labore
A titulo de pró-labore será permitida aos sócios uma retirada mensal, observadas as disposições regulamentares pertinentes.


Cláusula – Retirada da sociedade
As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, no todo ou em parte, sem consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 12:35

Boa tarde Phillipe Hugo!

Vou incluir essas cláusulas na Alteração, porém, a questão é a seguinte: Como informar na Alteração que um dos sócios tem 50% das quotas informadas, mas no ato da abertura da empresa o investimento correspondia a mais ou menos 10% e que foi combinado entre eles que o restante do valor investido pelo outro sócio seria ressarcido num espaço curto de tempo, justificando assim, a divisão das quotas em 50% para cada sócio? Posso incluir esses valores em aberto na alteração ou devo elaborar um documento à parte, discriminando o valor e os gastos contraidos na época da abertura da empresa? Não há como mudar as quotas na alteração sem o consentimento do outro sócio, não é mesmo?

Desde já agradeço novamente pela atenção dispensada!

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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