Marcio Junior Silva Dutra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde,
Estou com dúvida quanto ao reenquadramento do SIMEI, explanando melhor:
""" Certo individuo abriu um MEI e pouco depois parou de pagar as guias e também deixou de fazer as declarações. Hoje fui verificar a situação do referido e este está optante pelo SIMPLES NACIONAL e NÃO Optante pelo SIMEI" ou seja ele foi excluido do SIMEI e Incluso no SIMPLES(Correto?), isso em 03/2010, sendo assim terei que gerar codigo de acesso do SIMPLES, depois gerar a DAS zerada para todos os periodos desde 03/2010, fazer as INATIVAS de 2011 e 2012, Pagando multa por atrzo da inativa de 2011 (sao R$200,00 com desconto de 50% para pagamento com 30 dias?). Também terei que gerar a GFIP de 03/2010 com o codigo "906"."""
Minhas dúvidas, além das que ja foram expostas, são:
- Terei que gerar GFIP para todos os meses subsequentes, Inclusive 13º?
- Poderei optar pelo SIMEI novamente logo após realizar essas operações?
- Essas operações terão de serem feitas antes de 31/01/2012 para poder fazer a opção?
- o valor de encargos a pagar para a regularização seria somente a multa por atrazo da INATIVA 2011? e o Valor da multa é o que eu expus acima?
Desde já agrado a quem puder me esclarer essas dúvidas.
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