Eluana Maria de Souza
Prata DIVISÃO 1, Não Informado ola,
gostaria de saber quais cnae´s uma empresa que presta serviços contabeis em geral, assessoria juridica e admnistrativa, pode ser enquadrado no seu cnpj?
obrigada
eluana
respostas 7
acessos 37.105
Eluana Maria de Souza
Prata DIVISÃO 1, Não Informado ola,
gostaria de saber quais cnae´s uma empresa que presta serviços contabeis em geral, assessoria juridica e admnistrativa, pode ser enquadrado no seu cnpj?
obrigada
eluana
Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade eluana
essa que cnae a que voce se refere
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
69.11-7/01 Serviços advocatícios
69.11-7/02 Atividades auxiliares da justiça
69.11-7/03 Agente de propriedade industrial
69.12-5/00 Cartórios
69.20-6/01 Atividades de contabilidade
69.20-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Espero ter ajudado
Eluana Maria de Souza
Prata DIVISÃO 1, Não Informado a minha empresa esta constituida com os cnae´s 69.20-6-01,69.20-6-02 e tmbm com o cnae 70.20-4-00, esse cnae atrapalha em algo os demais acima?
obrigada
eluana
Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade eluana
então...para cnae 69.20-6-01 é permitido para o simples nacional. Para 69.20-6/02 e 60.20-4-00 , que é atividade de consultoria logo é impeditiva no simples nacional. Então para todos esses cnae fora do simples no mesmo cnpj não há problema dado a circunstâncias tanto para consultoria jurídica quanto contábil. Sendo assim. o contexto se aplica, desde que não esteja, repito, enquadra no simples.
Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeEluana Maria de Souza
Prata DIVISÃO 1, Não Informado
entao no cnae da empresa constituida, esta faltando o cnae de serviços advogaticios, pq essa empresa sera uma organizaçao contabil, prestar serviços de contabilidade em geral, consultoria,pericia, auditoria e juridica em geral, isso mesmo que entendi?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Eluana,
Em relação as serviços de advocacia, deve obervar o parágrafo 3º do Artigo 1º da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
[Estatuto da OAB]
Eluana Maria de Souza
Prata DIVISÃO 1, Não Informado
no caso esse advogado só prestara serviços do ramo do direito empresarial, como fazer contratos....que tmbm é do ramo de atividade da contabilidade, isso pode ser enquadrado nesses cnaes?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.