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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de empresa

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:39

Bom dia!

Minha dúvida é: Uma pessoa compra o material (no caso convites) pré elaborados. Essa pessoa vai fazer o acabamento do estilo que ela quer e vender esses convites para o consumidor final e também para empresas revenderem. Como é considerada essa empresa? É comércio ou simplesmente prestação de serviço.

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 12:44

Quero saber se uma pessoa física (médico clinico geral) pode abrir uma firma individual com o cnae 8630-5/02 ( as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares e em postos de saúde pública) para prestar serviços medicos a Preteitura Municipal?E se pode ser tributada como PJ normal?

obrigada

Lucy


Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 19:04

Lucifátima,

Como Empresário, a Receita Federal não permite - questão de interpretação da legislação do Imposto de Renda.

Acesse as últimas Instruções Normativas do DNRC que disciplinam o EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade limitada - acho que será na medida p/o médico - uma vez que não existem restrições p/qualquer atividade nessa nova modalidade de empresa.

Boa leitura!

Recomendações

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 08:33

Jaciara Bom Dia
De uma olhada nesse comentario e olha se vc concorda

Outro ponto que me intrigava muito sobre a constituição de uma empresa (CNPJ) para contador na forma de Empresário Individual, era em relação ao RIR/99, mais especificamente no
§2º do Artigo 150.
Vejamos o que está disposto no artigo 150:
"Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
§ 1º São empresas individuais:
I - as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "a");
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");
(...)".

Desta forma, é fácil interpretar que, as empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas. Mas, o §2º desta base legal estabelece que "O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador (grifo meu), jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);
(...)".

Daí, eu estava interpretando que o contador não poderia ser equiparado à uma pessoa jurídica, ainda mais que a Solução de Consulta 33, de 29.04.2004 - SRRF/4ª RF - DOU 02.06.2004, estabelece que, "mesmo que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas, e, portanto, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas será calculado e retido na fonte, pela tomadora dos serviços (fonte pagadora), o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim".

Mas vejo hoje que não é bem assim. Somente o contador pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, não pode ser equiparado à pessoa jurídica.

Se for Empresário Individual, poderá sim ser equiparado à pessoa jurídica. Como vimos antes, o Código Civil permite que o contador tenha a personalidade jurídica, na forma de Empresário Individual e, consequentemente, poderá ter o CNPJ e ser tributado como uma pessoa jurídica.

obrigada

MARISA FERREIRA DE JESUS

Marisa Ferreira de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:31

Oi Lucy, estou com esse dilema, tenho um cliente médico que tem uma empresa individual e já recolheu alguns impostos como Pessoa Jurídica, e depois de ler tanta coisa, não sei o que fazer, ou seja será que está mesmo errado? Ou é mesmo como você disse acima:

Se for Empresário Individual, poderá sim ser equiparado à pessoa jurídica. Como vimos antes, o Código Civil permite que o contador tenha a personalidade jurídica, na forma de Empresário Individual e, consequentemente, poderá ter o CNPJ e ser tributado como uma pessoa jurídica.

Você fez alguma consulta ou essa interpretação é sua?

Muito obrigada pela atenção.

Marisa

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