x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.632

Admissão de Herdeiros

Tiago Brunetti

Tiago Brunetti

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:58

Olá a todos!

Estou com uma duvida, estou preparando uma alteração de contrato social, onde o sócio quer que eu inclua um parágrafo informando que o sócio remanescente terá direito ou não de admitir sócio herdeiro e que caso não haja acordo a sociedade será dissolvida.

A duvida é:

- Eu posso incluir essa clausula??
- Se o juiz determinou que as quotas do sócio falecido será repassada aos herdeiros e mesmo assim eles não terão direitos de entrar na sociedade?

Eu não consigo achar nada no Codigo Civil, espero que alguem possa me ajudar, e se tem algum modelo pra incluir essa clausula?

Um abraço a todos!

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 12:46

Tiago, tudo bem ?

Não sou advogado, porém, entendo que qualquer claúsula à esse respeito resultará em discussão jurídica.

Imaginemos que aconteceu o evento (falecimento de um dos sócios).

Os herdeiros têm direito sobre as quotas, pois são bens do " de cujus ".

A meu ver, o sócio remanscente não teria o direito de decidir sozinho sobre o destino da empresa, pois existem herdeiros envolvidos.

Caso os herdeiros não tenham interesse pelas quotas, aí sim o sócio remanescente fará o que bem entender com elas, tornando a empresa unipessoal (por até 180 dias), ou admitindo novos sócios, ou até quem sabe transformá-la em empresário individual, pois agora é permitido.

Por outro lado, mesmo que haja uma cláusula assegurando ao sócio remanescente que a sociedade se dissolverá no caso de falecimento do outro sócio, os herdeiros do sócio falecido podem questionar a respeito dos valores apurados no balanço para encerramento, e distribuição do capital e lucros/prejuízos.

Acho que é uma questão difícil, deve haver até alguma razão para seu cliente pensar nisso, porém, não acredito que haja algum artifício jurídico que assegure ao sócio remanescente decidir sozinho o que será feito com " bens em condomínio ". Digo " bens em condomínio " pois a empresa passou a ter novos envolvidos (herdeiros) e tudo isso terá de entrar em inventário, para decisão da justiça.

Se o sócio se decidir por encerrar a empresa, mas os herdeiros decidirem continuar, haverá um impasse entre as partes. O inverso também é verdadeiro.

Essa é minha opinião, espero ter ajudado !

Abs !

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade