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Entrada de Administrador

Thaís Ugeda

Thaís Ugeda

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 11:27

Bom dia!
Eu estou fazendo uma alteração, preciso nomear a administradora responsável perante o CNPJ, porém, meu processo já voltou duas vezes com exigência.
A RF não está aceitando a Administradora ser responsável porque ela não faz parte do quadro societário da empresa.
Agora tentei nomea-la como preposto, mais não tenho certeza se é o correto, alguém pode me ajudar?

Muito Obrigada!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 20:05

Agora tentei nomea-la como preposto, mais não tenho certeza se é o correto, alguém pode me ajudar?
Não é correto, o preposto é aquele que representa o titular, é diferente do Administrador.

Sei que não deve ser o caso, mas lembrado que o administrador pode ser um não sócio, desde que esteja previsto no contrato social ou alteração contratual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Thaís Ugeda

Thaís Ugeda

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 09:53

Então é isso mesmo, a administradora não é sócia, e está no contrato sim, e eu enviei a DBE pra RF, com o evento 202 e alteração no QSA, mas voltou com essas exigências:

1-Os sócios/administradores informados no QSA não coincidem com os constantes no ato constituitivo/alterador.


Porém, na alteração tem sim uma clausula nomeando a administradora.

2- Qualificação dos sócios/administradores informada no QSA diferente da constante no ato constituitivo/ alterador.

E eu coloquei a adm. no QSA com o código 05- Administradora.

Então não entendo mais nada.
Ou a Receita é maluca, ou eu que sou.

muitissimo obrigada pela ajuda Luiz!

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