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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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distrato de filial

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 12:52

Distrato social é para empresas Ltda., caso seja basta redigir distrato e um dbe informando a baixa.

Se for individual, basta substituir o distrato social pelo requerimento de empresário.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 13:30

Boa tarde, Mabele

Na junta Comercial, vc deve apenas fazer uma alteração de contrato, acrescentando uma clausula onde: " fica extinta a filial tal, nire tal, data... assim por diante"
pelo menosessa parte, aqui no parana, é um processo bem simples.

e depois solicitar a baixa nos outros orgãos.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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