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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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como é feito o deposito previo da S.A - art. 80,II

ANDERSON ELLER PEREIRA

Anderson Eller Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 18:07

Olá gente. Estou tentando abrir uma Sociedade Anônima, mas não estou conseguindo fazer o deposito prévio de 10% do capital social. Na forma do inciso II do art. 80 da Lei da Sociedade Anônima.

Já fui ao Banco e eles não sabem o que fazer. Queria saber como é feito este deposito prévio que tem que ser feito em nome do subscritos e a favor da Sociedade Anônima em constituição?

O pessoal do Banco fala que não tem jeito porque a empresa ainda não tem nem CNPJ. A junta comercia da capital – RJ está me cobrando isso.

Eu sou de Volta Redonda e vou ter que ir lá perguntar isso. Alguém sabe como é feito este deposito prévio?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 20:44

Anderson,

Aqui na JComercial do meu estado, o recibo de depósito bancário no valor de -no mínimo - 10% do capital integralizado, deve ser no nome de um dos diretores - já que eleitos na ata de constituição.

Confirme a informação aí, na JUCERJA.

Boa sorte e

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